No conjunto da sociedade, os cidadãos podem criar todo tipo de organização para substituir ou complementar o estado. Este tipo de organização é conhecido por um termo em geral: sociedade civil. Esta denominação se refere a entidades de diversas naturezas: culturais, empresariais, desportivas ou de vizinhança.
A ideia de sociedade civil deve ser entendida como a soma de todas as organizações que espontaneamente são criadas em uma sociedade. Por outro lado, este conceito está associado a três características principais: a pluralidade, a independência do estado e o interesse pela cidadania.
O conjunto de entidades que constituem a sociedade civil impulsiona serviços para a comunidade. Sua ação visa melhorar os serviços e benefícios oferecidos pelo estado. Em outras palavras, são associações de indivíduos que tentam responder a uma série de necessidades sobre as quais o estado não proporciona uma resposta efetiva e satisfatória.
Uma associação de deficientes é constituída por pessoas com alguma limitação física, psíquica ou sensorial. Este tipo de associação está bem ciente das necessidades de seus associados. O Estado pode subsidiar estas organizações ou supervisionar sua gestão, mas a intervenção direta do estado não pode substituir a proximidade destas entidades com sua própria realidade.
Assim, o setor da economia social é composto por empresas e entidades que procuram o benefício econômico, mas sem esquecer valores como: solidariedade, cooperação ou integração dos mais desfavorecidos.
Para que se possa falar de uma sociedade civil autêntica, é necessário que exista num país um regime democrático em que os direitos e liberdades individuais sejam respeitados. Em um estado não democrático, o conceito de sociedade civil está vazio de conteúdo, uma vez que os indivíduos não podem organizar-se livremente para defender seus interesses e preocupações.
A sigla S/C se refere a uma modalidade de empresa: a sociedade civil. Assim, quando várias pessoas concordam com a união de recursos para um fim comum, torna-se estabelecida uma organização empresarial cuja forma jurídica é conhecida como sociedade civil.
O objetivo esta modalidade empresarial é obviamente de caráter econômico, mas não de tipo especulativo.
Toda entidade baseada em especulações comerciais é chamada de sociedade anônima e regida pelo código comercial. Em contrapartida, a sociedade civil é regida legalmente pelo código civil.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (dez., 2017). Conceito de Sociedade Civil. Em https://conceitos.com/sociedade-civil/. São Paulo, Brasil.