Conceito de Direito Civil

A origem do direito civil se encontra na civilização romana da antiguidade, já que foi os romanos que adotaram o conceito ius civile, uma regulamentação jurídica que se refere exclusivamente aos cidadãos de Roma e em oposição ao ius naturale, que se refere aos cidadãos romanos, mas também aos estrangeiros. O ius civile compreendia inicialmente tanto as normas de direito público como as regras do direito privado. Posteriormente o ius civile foi se desmembrando em outras áreas jurídicas e o direito civil se ajustou exclusivamente ao campo privado das relações sociais.

O conceito atual

Este ramo do direito trata das relações entre os indivíduos e, ao mesmo tempo, das suas relações com o Estado. Enquanto ao seu conteúdo, os juristas afirmam que há um conteúdo residual, no sentido de entender tudo aquilo que não está regulado especificamente por um ordenamento especial, o que significa que tudo aquilo que não estiver recolhido em outro ramo do direito, se encontra dentro do quadro do direito civil.

Em relação às suas manifestações, existem quatro âmbitos diferenciados:

1) a personalidade, que se refere ao indivíduo como sujeito de direito;

2) a família, que se refere à responsabilidade dos indivíduos do núcleo familiar (por exemplo, assuntos sobre o poder paternal, a tutela e o regime financeiro do matrimônio);

3) o patrimônio, que se refere aos bens móveis e imóveis, às relações econômicas entre os indivíduos ou os direitos intelectuais;

4) a herança, que inclui temas relacionados ao testamento em suas diversas formas ou a sucessão legítima dos herdeiros.

Paralelamente, o direito civil permite que o homem se organize no âmbito da sociedade realizando atividades lucrativas e não lucrativas, criando diferentes tipos de sociedades.

O direito civil pretende proteger a vontade humano no quadro da legalidade

Entende-se por ato jurídico o estudo da vontade humana dirigido ao que é lícito. Em outras palavras, para que a vontade humana seja reconhecida juridicamente é necessário um conjunto de leis que a amparem, caso contrário esta vontade permanece no interior dos homens.

O direito civil está muito presente na vida cotidiana

Um indivíduo qualquer pode adquirir bens, casar-se, ter filhos e fazer um testamento. Todas estas ações estão reguladas no campo do direito civil. Neste sentido, este ramo do direito organiza a vida dos seres humanos desde o seu nascimento até sua morte.

Imagem: Fotolia. alphaspirit

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2017). Conceito de Direito Civil. Em https://conceitos.com/direito-civil/. São Paulo, Brasil.

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