Quando se fala de Estado se faz referência a uma forma de organização social soberana que tem o poder administrativo e de regulação sobre um determinado território. A sua vez, quando se menciona o Estado de Direito, se incluem nele as organizações resultantes da lei e a divisão de poderes. O conceito surgiu originalmente nos diálogos platônicos, mas depois foi Maquiavel quem introduziu a palavra propriamente dita em sua obra ‘O príncipe’.
Estado não é o mesmo que governo, que é uma parte constitutiva do mesmo, e também não é considerada nação, já que podem existir nações sem Estado ou várias nações agrupadas debaixo uma mesma unidade estatal.
Para que um Estado seja reconhecido como tal tem que ser reconhecido por outros Estados, deve dispor de organismos para institucionalizar sua autoridade e deve ter a capacidade de diferenciar seu controle. Além disso, um Estado deve ir em prol da internalização de uma identidade coletiva através de símbolos como o hino e a bandeira.
Por outro lado, podemos falar de diferentes formas de organizações estatais, tais como a centralista, a federal ou a autonomista.
No Direito Internacional reconhecem-se diferentes tipos de estados: os soberanos com plena capacidade de fazer, os que acusam limitações em sua capacidade de fazer (por exemplo, os estados neutros que não participam em conflitos internacionais), e outros.
Através da história diferentes correntes se levantaram na contramão da concepção de Estado. Por exemplo, o anarquismo, que sustenta que o Estado monopoliza a segurança, a defesa e a proteção social exercendo um governo obrigatório e violento, e assim recusa toda forma de governo. Outro caso é o marxismo, que afirma que se trata de uma unidade de exercício dos interesses da classe social dominante e que aspira à conquista do poder por parte da classe trabalhadora. Ou, o liberalismo, que busca a redução do papel do Estado ao mínimo para tentar o respeito das liberdades básicas, em especial, de mercado.
Mais uma leitura:
A palabra Estado pode conter vários siginifcados. Pode indicar a situação em que alguém o alguma coisa se encontra, pode representar o conjunto de orgãos de uma unidade federativa, um território específico ou alguém poderia simplesmete dizer que é o participio do verbo estar. No entando aqui nos deteremos a definir Estado na sua acepção com valor político que alberga a organização social com poder para controlar a vida de uma comunidade dentro de um território nacional.
O Estado com essas características consegue abarcar o controle das insituições do território físico de modo que controla toda a comunidade através da propagação de sua ideologia política. Nenhum ser humano pode viver sem Estado já que as normas e leis hoje em dia regulam toda a existência em sociedade e o Estado não pode sobreviver sem o conjunto de pessoas que forma o povo. Ou seja, um Estado tem a característica imperativa de funcionar junto a tres elementos fundamentais: o povo com suas necessidades e tradições, o território com sua diversidade e o poder que controla aos demais. Desse modo o Estado atua em uma sociedade humana, que pertence e está assentada em um único território regida por determinadas leis e normas representada por um poder único.
O conceito de Estado com esta acepção vem sido mudado no decorrer do anos em função da historia. Quer dizer, esse conceito varia com o povo que pertence ou cria o Estado e isso também está condicionado ao período histórico em que se encontra. Antes quando o Estado ainda não existia como um conceito consolidado, a força bruta era a ferramenta utilizada para marcar os limites de poder. Quando o italiano Maquiavel usou o termo em seu livro “ o Principe” em 1513, esse conceito começou a ganhar espaço. Hoje em dia, o Estado exige para sua mais completa definição elementos políticos e judiciais com uma organização adequada para uma população que viva em um espaço territorial sob as normas de um bom mecanismo de governo. Assim, Estado se refere a uma forma de organização social soberana que possui o poder de administrar e de regulamentar a vida de uma sociedade dentro de um determinado terrítório físico.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (jul., 2012). Conceito de Estado. Em https://conceitos.com/estado/. São Paulo, Brasil.