Quando assinamos um contrato adquirimos um compromisso, ou seja, uma responsabilidade de dever cumprido. Este tipo de responsabilidade se refere às situações das quais se produz algum tipo de vínculo entre as duas partes, por exemplo, um empregador e um empregado que assinam um contrato de trabalho ou dois sócios que têm uma sociedade em comum.
A ideia de responsabilidade tem a ver com as consequências jurídicas assumidas em relação a um ato ilícito cometido por alguém ou então quando um devedor não cumpre com sua obrigação frente a um credor.
Há fraude quando não se cumpre um contrato com conhecimento de causa, ou seja, quando não se cumpre com certas obrigações de um contrato.
Existe culpa quando ocorre um ato inconsciente e sem vontade de cumprir com uma responsabilidade assumida em um contrato (por exemplo, se um trabalhador dorme em sua jornada de trabalho, esta ação é lhe torna culpado, mas não de forma dolosa). Obviamente, no mundo do direito existem diferentes níveis de culpa, dependendo das consequências negativas que se produzem.
A responsabilidade por custódia (praestare custodiam no direito romano) é um conceito polêmico, pois se refere a acontecimentos independentes da vontade (por exemplo, o furto em um estabelecimento e a consequente responsabilidade do atendente).
Em alguns casos, a responsabilidade contratual desaparece, pois se considera que há uma causa de força maior que a justifica (por exemplo, um atendente que enfrenta um assalto à mão armada não tem de assumir qualquer responsabilidade).
O factum debitoris ou direito de obrigação é um critério na qual o cumprimento de uma responsabilidade deve ser avaliado de maneira estrita e não por causa das suas possíveis consequências (por exemplo, quando cumpro de boa fé um animal, mas logo em seguida o animal comprado morre).
Como regra geral, a pessoa que por negligência ou culpa causa um dano ao outro é obrigada a indenizá-lo. Este tipo de responsabilidade é extracontratual porque entre duas pessoas envolvidas não há nenhum tipo de contrato ou relação jurídica que os vincule.
1) ação;
2) dolo ou culpa;
3) nexo de causa entre a ação realizada e suas consequências;
4) certeza do dano causado.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (fev., 2017). Conceito de Responsabilidade Contratual. Em https://conceitos.com/responsabilidade-contratual/. São Paulo, Brasil.