A letra de câmbio é um documento mercantil que permite realizar uma ordem de pagamento através de quantia determinada em dinheiro. Em toda letra de câmbio há três pessoas envolvidas: o emissor, o devedor e o beneficiário.
O emissor é aquele que cria a letra. O devedor é aquele que deve, ou seja, o passivo da obrigação, aquele que tem que pagar um valor em dinheiro assinalado no documento.
O beneficiário é o credor, aquele que está legitimado para receber determinado valor em dinheiro que se encontra no documento
a pessoa A (o emissor) que emite uma ordem de pagamento; a pessoa B (o devedor) que paga uma importância à pessoa C (o beneficiário).
As letras de câmbio servem para transferir dinheiro entre duas pessoas sem que haja a intervenção de um banco ou estado.
Pode-se afirmar que a letra de câmbio é um compromisso que expõe a palavra do emissor. Trata-se de um método de pagamento considerado um título de crédito que pode ser empregado em atividades comerciais ou particulares.
Nas letras de câmbio há elementos fixos e permanentes, além de outros elementos que nem sempre aparecem e são variáveis. Os elementos fixos são os nomes do emissor, do devedor e do beneficiário, a data de expedição do documento e o local de pagamento. Na terminologia do direito mercantil estes elementos são conhecidos como elementos relativos.
Os elementos variáveis são aqueles que aparecem ou não na letra de câmbio, tais como um possível avalista, endossantes, avalistas dos endossantes ou endossatários. Estes elementos se referem a possíveis participantes na letra de câmbio e por isso são chamados de elementos pessoais.
Para que uma letra de câmbio tenha validade legal é necessário cumprir uma série de requisitos: a indicação explícita no documento que trata a letra de câmbio, a especificação do lugar e o dia exato que se assina, a ordem de pagar determinada importância ao devedor, o nome do devedor, o local e o momento do pagamento, o nome da pessoa que irá fazer o pagamento e finalmente a assinatura do emissor.
Por outro lado, existe o requisito da aceitação da letra de câmbio, da qual aparece a palavra “aceito”, assim como o local que se aceita; a data que será efetuado o pagamento e a assinatura do emissor.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (nov., 2016). Conceito de Letra de Câmbio. Em https://conceitos.com/letra-cambio/. São Paulo, Brasil.