Confiança é o sentimento de proximidade ou familiaridade com alguém (por exemplo, confiar em um amigo), também, à esperança ou segurança que se tem em relação à ocorrência de determinado evento (por exemplo, ter confiança de que um projeto terá bons resultados). O que caracteriza a confiança é a antecipação de um certo fato desejável, cujo evento futuro é dado como certo.
Na filosofia política de Thomas Hobbes (1588-1679), considerado o fundador da corrente contratualista, os conceitos de confiança e desconfiança desempenham um papel sistemático na fundamentação da existência do poder político. Para Hobbes, no estado de natureza, – isto é, previamente à formação da sociedade civil sob o poder soberano-, a desconfiança é a atitude mais racional dos homens, pois é um meio para preservar suas próprias vidas.
Porém, na medida em que não há um pacto entre os homens, livres e iguais, a desconfiança os leva a um estado de guerra de todos contra todos, pois não há nenhuma garantia de proteção além de antecipar o ataque contra os demais indivíduos antes de ser atacado. É por isso que, para acabar com o estado de guerra, em prol de proteger suas próprias vidas, os homens se unem para compactuar entre si a criação de um poder soberano, ou seja, o Leviatã, ao qual confiam sua própria segurança, conservando apenas o direito inalienável à vida.
Outro autor que destacou a importância da noção de confiança em sua teoria foi David Hume (1711-1776), sob uma indicação contrária a apresentada por Hobbes. Na abordagem hobbesiana, a institucionalidade surge do papel central da desconfiança, enquanto, para Hume, a construção das instituições é possível desde que haja uma aprendizagem social derivada da necessidade de confiar nas promessas.
Para Hume, o que sustenta qualquer contrato (particularmente o contrato social), é a confiança dos homens em seu cumprimento e não o exercício do poder coercitivo do Estado. Todo contrato, então, pressupõe uma confiança prévia e uma expectativa de cumprimento.
A noção de confiança institucional refere-se nas Ciências Sociais, particularmente, à confiança sistêmica que se estabelece na sociedade em relação às suas instituições, como, por exemplo, o Estado ou a Justiça. A confiança nas instituições por parte da sociedade civil está diretamente relacionada ao conceito de governança no marco de um estado de direito, ou seja, a capacidade do governo de realizar ações, dada sua relação com os governados.
A confiança do povo nas instituições pode ser enfraquecida pelas deficiências nas políticas sociais e econômicas do governo, por exemplo, aquelas decisões que levam ao aumento das desigualdades e ao empobrecimento da população, mas, pode ser também o resultado da ação de setores de oposição dentro dos próprios marcos institucionais.
A desestabilização dos governos pelas ações dos meios de comunicação de massa deu origem ao desenvolvimento do termo “quarto poder”, para se referir à influência que eles exercem sobre os três poderes dentro dos contextos republicanos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Neste sentido, a confiança que os cidadãos depositam nas instituições decorre, em certa medida, dos padrões de previsibilidade das suas intervenções. É possível distinguir duas formas de confiança institucional: por um lado, um tipo de apoio difuso, dirigido a institucionalidade em termos gerais, sustentado no compromisso dos cidadãos com um sistema de valores, que se mantém ao longo do tempo no panorama de que podem ocorrer desacordos circunstanciais. Por outro lado, um tipo de apoio específico, relacionado com a efetiva satisfação de determinadas demandas específicas realizadas pelos cidadãos.
Artigo de: Lilén Gomez. Professora de Filosofia, com desempenho em ensino e pesquisa em áreas da Filosofia Contemporânea.
Referencia autoral (APA): Gomez, L.. (Outubro 2022). Conceito de Confiança. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/confianca/. São Paulo, Brasil.