Em geral, o termo participação refere-se ao ato de participar, ou seja, fazer ou ter parte de algo, seja ativa ou passivamente. Em seu uso comum, pode significar: o envolvimento em determinada atividade com outras pessoas (por exemplo, participar de uma partida de futebol); o recebimento de uma parcela de algo que é distribuído (por exemplo, os lucros de uma empresa); o conhecimento sobre um determinado assunto (por exemplo, uma fofoca). A participação é, em todos os casos, um ato social, que envolve sempre a outros.
No contexto acadêmico, o conceito de participação é estudado pelas Ciências Sociais em relação à organização da vida comunitária. No campo da política, a noção de participação é utilizada para descrever o modo como os cidadãos intervêm nos assuntos comuns em um contexto democrático. A participação cidadã está em permanente tensão com outro conceito fundamental para as democracias atuais, que é o da representação política. Ambas as noções constituem pilares característicos da forma democrática de governo: por um lado, a representação refere-se à distribuição de poder entre as autoridades, enquanto, a participação implica, pelo menos formalmente, um controle do povo sobre o exercício da autoridade.
Geralmente, na prática, é difícil manter os dois pilares equilibrados, o que resulta em diferentes problemas. Se o poder estiver concentrado ao ponto de deixar a participação cidadã relegada, irá favorecer um Estado autoritário podendo levar à perda de legitimidade do aparato governamental. Em contrapartida, o superdimensionamento da participação cidadã pode retardar a tomada de decisões importantes para o grupo social, entretanto, vale destacar que isso ocorre em raras ocasiões.
Do ponto de vista teórico, o ideal é que exista um sistema de pesos e contrapesos para regular o exercício do comando. Tal sistema pode assumir diferentes formas, por exemplo, a participação pode ser garantida através de partidos políticos, ou a concepção de órgãos estatais apartidários destinados a esse fim.
Ao se analisar as democracias atuais vemos que real dificuldade que elas encontram está, em geral, nas limitadas possibilidades que uma pessoa tem de exercer ativamente seu direito de participar dos assuntos públicos de forma concreta, uma vez que elas não têm tempo suficiente para fazê-lo de forma cotidiana, devido às suas obrigações de trabalho e responsabilidades domésticas. Também, raramente há um incentivo para que os cidadãos se envolvam em tais assuntos, além das obrigações eleitorais periódicas. Contudo, na prática, não é possível a total ausência de participação, pois isso implica conceder um voto implícito de confiança a quem efetivamente toma as decisões.
O filósofo grego Platão (427 a.C. – 347 a.C.), no contexto de sua teoria ontológica sobre a relação entre as Formas (como modos universais de existência) e as entidades particulares, usa a noção de participação para explicar a maneira como ambas estão ligadas uma à outra. Do ponto de vista do filósofo, em seus Diálogos, o mundo se divide entre duas instâncias: de um lado, o mundo que percebemos por meio de nossos sentidos, no qual se encontram entidades múltiplas e particulares e, por outro lado, o mundo das Formas, que consistem nas essências universais dessas entidades.
As Formas e os particulares diferem em seu grau de realidade, na medida em que as entidades particulares são uma cópia das primeiras, isto é, assemelham-se a elas por imitação. Os particulares são deficientes quanto às suas Formas, que consistem em algo da mesma espécie que eles, mas mais original, na medida em que conferem unidade ao múltiplo. Para Platão, isso se explica na medida em que os objetos do mundo sensorial participam das Formas: como exemplares das Formas, dependem delas para existir.
Artigo de: Lilén Gomez. Professora de Filosofia, com desempenho em ensino e pesquisa em áreas da Filosofia Contemporânea.
Referencia autoral (APA): Gomez, L.. (Dezembro 2022). Conceito de Participação. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/participacao/. São Paulo, Brasil.