A morte digna é o direito de qualquer pessoa, especialmente de um paciente terminal, de morrer dignamente sem a necessidade de ser submetido a práticas que invadam seu corpo.
Permite designar o direito de todo paciente que sofre de uma doença irreversível e incurável e que se encontra em estado de saúde terminal, assim como decidir e manifestar seu desejo de rejeitar determinados procedimentos, entre eles: cirurgia invasiva, hidratação, alimentação e até mesmo reanimação por via artificial; isso por serem extraordinários e desproporcionais em relação à perspectiva de melhora e por gerar ainda mais dor e sofrimento ao paciente.
Também conhecida como ortotanásia, proporciona um quadro legal para a decisão dos pacientes e familiares de pôr fim à vida quando o estado de saúde é apresentado como incurável e, além disso, deixa o caminho livre para os médicos procederem em função dessa decisão.
É geralmente usado no caso de pacientes que sofrem de doenças como câncer ou afecções pulmonares e cardíacas bastante avançadas.
A fase terminal se inicia no momento em que é indicado deixar de lado os tratamentos curativos e colocar em prática os paliativos conhecidos, ou seja, aqueles que são utilizados para evitar que o paciente terminal sofra com fortes dores e possa atingir o fim de sua vida da maneira mais tranquila e digna possível.
Estes tratamentos paliativos apontam para as dores físicas e também para os sintomas psíquicos que costumam causar doenças terminais.
Quando a expectativa de vida de um paciente não ultrapassa seis meses se enquadra dentro dos pacientes terminais.
Um dos momentos mais difíceis para os profissionais de saúde é comunicar ao paciente e a seus familiares a situação terminal de sua condição, sendo que após a comunicação os envolvidos costumam passam por fases que variam desde negação, raiva, depressão e finalmente aceitação.
Deve-se destacar que a morte digna se diferencia da eutanásia na medida em que não propõe de forma alguma o avanço da morte do paciente em questão, como acontece com a eutanásia.
Na eutanásia, tanto a família como um profissional da saúde, entre outros, adiantam a morte do paciente terminal com ou sem o seu consentimento prévio, pois este não suporta mais o sofrimento de sua condição e assim podem dar um fim ao prolongamento artificial de sua vida.
O procedimento pode ser realizado através de uma injeção direta de fármacos que induzem a morte através da sobredosagem aplicada, ou então pela suspensão repentina do tratamento ou do fornecimento de alimentos.
Existem várias nações que contam com uma legislação especial para este tipo de situação, com o objetivo de regulá-las legalmente para evitar futuras reclamações ou problemas judiciais, como é o caso da República Argentina que em alguns anos atrás aprovou a lei da rejeição a qualquer tratamento que prolongue a vida de modo artificial.
No caso argentino, tanto o paciente como seus familiares são aqueles que podem dar seu consentimento à situação.
Para a eutanásia não existe um quadro legal, assim quando a morte é comprovada neste tipo de modalidade pode ser classificada como homicídio, ajuda ou instigação ao suicídio.
Entre os argumentos a favor da morte digna podemos destacar: evitar a crueldade terapêutica, humanizar a medicina, respeitar a autonomia do paciente no que se refere à qualidade de vida e evitar o julgamento deste tipo de caso.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (dez., 2018). Conceito de Morte Digna. Em https://conceitos.com/morte-digna/. São Paulo, Brasil.