Conceito de Ortotanásia

ortotanasiaOrtotanásia é um termo que se refere ao conceito de morte digna, ou seja, trata-se do sinônimo de morte natural. Então, a ortotanásia envolve a morte de um indivíduo que padece de alguma enfermidade terminal, ou seja, está provado que o seu estado de saúde é irreversível, acompanhado de todos os cuidados médicos e alívios que estejam ao alcance para que a mesma não cause nenhum sofrimento adicional ao paciente. Isto é, o médico deve colocar à disposição do paciente, métodos paliativos que evitem o sofrimento até a chegada de uma morte natural.

Também, a ortotanásia pode ser entendida como o direito apresentado por qualquer paciente de decidir morrer dignamente e não ser submetido a práticas invasivas que aumentem ainda mais suas dores e prolonguem sua vida sem nenhum tipo de expectativa maior do que a de seguir contribuindo com a dor ou uma sobrevivência sem possibilidades de cura ou de evolução alguma.

Vale destacar, que de maneira alguma ela estabelece o abandono do paciente até a chegada de sua morte, ou em um estágio ainda mais complexo, a aceleração da morte por qualquer prática. É aí que ela difere substancialmente da eutanásia, uma vez que a ortotanásia sob qualquer ponto de vista propõe o adiantamento deliberado da morte.

Em relação a este tema da eutanásia, existem inúmeras vozes a favor e contra; entre as que estão em contra, o principal e mais enfático argumento usado é, enquanto há vida, há esperança de recuperação, por isso, deve ser lutado até o fim. No entanto, em relação àqueles que argumentam a favor da ortotanásia se destaca o seguinte: acabar com a crueldade de algumas práticas e respeitar a vontade do paciente e de sua família.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2014). Conceito de Ortotanásia. Em https://conceitos.com/ortotanasia/. São Paulo, Brasil.

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