Conceito de Igualdade

Lilén Gomez | Setembro 2022
Professora de Filosofia

A noção de igualdade tem sido uma questão central na filosofia política ocidental desde suas origens. Para o contratualismo clássico – desenvolvido por Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778) -, o conceito de igualdade natural dos homens estava na base do pacto social, no qual se baseia o Estado moderno. Na obra de Hobbes, a noção de igualdade entre os homens no estado de natureza é definida pela semelhança de suas faculdades, tanto físicas quanto mentais, bem como pelo seu direito a todas as coisas, isto é, o direito de usufruir dos bens naturais sem restrição de qualquer outro homem. No caso de Locke, a igualdade também se manifesta perante a lei natural, contra a qual todos os indivíduos devem responder.

No caso de Rousseau, o filósofo toma a igualdade do estado de natureza como ponto de partida para a gênese da desigualdade criada pelos homens no coração da sociedade. Os seres humanos, por natureza, nascem livres e iguais, mas ao se associarem e começarem a depender uns dos outros, constituem relações de desigualdade. O objeto do contrato social é conter tais desigualdades, na medida em que cada homem concede todo o seu poder à vontade geral.

Assim, pode-se afirmar que, para os três filósofos, o princípio da igualdade é correlativo ao princípio da liberdade: os homens são, por natureza, iguais, pois não devem obediência a nenhum poder que não seja a sua própria razão e, portanto, também são livres.

A igualdade desde a ótica iluminista

A ideia de igualdade será um dos pilares fundamentais do movimento iluminista, que prosperou na Europa por volta dos séculos XVII, XVIII e XIX, cuja tradição recolhe a herança contratualista. A relação entre lei e força aparece, no contexto iluminista, como um dos problemas centrais para o pensamento e, nesse sentido, a questão da igualdade está intimamente relacionada à questão da natureza da justiça. O resultado da afirmação dos direitos divinos das castas nobres, sob o ordenamento jurídico do Antigo Regime, foi a desigualdade necessária entre os homens e, portanto, na perspectiva do Iluminismo, deveria existir um fundamento para a liberdade humana como uma qualidade essencial, cuja base não poderia ser teológica.

No contexto da França revolucionária, a libertação do homem dos antigos poderes feudais-estamentais exigia a declaração dos direitos do homem, como indivíduo, de natureza inalienável. Consequentemente, a igualdade perante a lei passou a ser entendida na chave do direito de cada ser humano, por sua própria condição humana, e não em virtude do dom divino. O objetivo da comunidade política, de agora em diante, deve ser a garantia do livre exercício dos direitos humanos. A partir daí, a Revolução Francesa assumirá, como principal proclamação: “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”.

Assim, em 1798, a Assembleia Nacional Constituinte francesa sancionou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, cujo legado viria a ser incluído na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1948, após a Segunda Guerra Mundial.

Igualdade formal e igualdade material

O princípio da igualdade como direito tem duas vertentes distintas: por um lado, a igualdade formal, ou seja, a igualdade perante as regras e, por outro lado, a igualdade material, referente ao acesso real à satisfação das necessidades básicas do ser humano, associado à distribuição dos recursos econômicos de um Estado. Para que a igualdade formal seja efetiva, de tal modo que os direitos humanos dos indivíduos sejam efetivamente garantidos, a igualdade material deve ser assegurada. No entanto, na maioria dos estados modernos, sob o sistema de produção capitalista, a ampla desigualdade econômica dentro das sociedades impossibilita que um importante setor da população mundial realize projetos de vida de forma autônoma, carecendo dos recursos básicos para acessar, de fato, o exercício da liberdade.

Artigo de: Lilén Gomez. Professora de Filosofia, com desempenho em ensino e pesquisa em áreas da Filosofia Contemporânea.

Referencia autoral (APA): Gomez, L.. (Setembro 2022). Conceito de Igualdade. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/igualdade/. São Paulo, Brasil.

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