Personalidade jurídica é um conceito próprio da área do direito e um elemento essencial dentro do conjunto das normas jurídicas que regulamentam a organização de uma sociedade ou de um estado.
Um indivíduo ou um grupo tem personalidade jurídica pelo simples fato de existir. Isto significa que a personalidade jurídica é basicamente um conceito abstrato que expressa o reconhecimento do ser humano como indivíduo livre e que não se submete de forma alguma à escravidão. Consequentemente, todas as pessoas que não são escravas têm personalidade jurídica.
O conceito personalidade jurídica serve para explicar os atos jurídicos, já que um ato jurídico é sempre realizado por uma pessoa jurídica.
A personalidade jurídica expressa o direito de união ou associação dos indivíduos. Para que este direito seja possível deve ser cumprida uma série de requisitos ou condições. Neste sentido, a área do direito se refere aos atributos da personalidade jurídica. Estes atributos da personalidade jurídica são aplicados nas pessoas físicas ou jurídicas. Assim, os atributos de uma pessoa física são a capacidade legal, o nome, o domicílio, a nacionalidade, o patrimônio e o estado civil.
A pessoa moral ou jurídica possui os seguintes atributos: capacidade, denominação ou razão social, domicílio, nacionalidade e patrimônio. Desta maneira, o atributo exclusivo da pessoa física é o estado civil e todos os demais se unem à pessoa moral ou jurídica.
Além destes atributos específicos de um tipo ou outro, o importante são as obrigações e os direitos que se têm a partir do reconhecimento de determinada personalidade jurídica.
O estado como forma de organização social, jurídica e política possui uma personalidade jurídica própria. A principal característica do estado é a limitação do poder que tem sobre os cidadãos e, ao mesmo tempo, sua responsabilidade frente ao coletivo.
Entende-se como personalidade jurídica o conjunto de direitos e obrigações que regem as atuações de determinado estado. Deve-se destacar que o estado interage com indivíduos e entidades que também tem uma personalidade jurídica própria.
O estado é uma pessoa jurídica de direito público e sua regulamentação é determinada pela constituinte e uma série de leis secundárias. O estado tem personalidade jurídica reconhecida porque pode obrigar os cidadãos a cumprir as leis e, ao mesmo tempo, porque o próprio estado se vê obrigado em cumprir essas leis.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (ago., 2016). Conceito de Personalidade Jurídica. Em https://conceitos.com/personalidade-juridica/. São Paulo, Brasil.