Também conhecida como liberdade religiosa, é considerado um direito fundamental. Consiste em poder escolher qualquer tipo de crença religiosa, assim como a possibilidade de não escolher nenhuma e declarar-se ateu ou agnóstico.
Trata-se de reconhecer que todo indivíduo deve ser respeitado por suas convicções e práticas religiosas. Isto significa que ninguém deve ser obrigado a renunciar suas crenças, nem ser vítima de algum tipo de coação a este respeito.
A democracia, tal como entendemos hoje, é uma realidade relativamente recente, uma vez que suas origens mais próximas são encontradas na Revolução Francesa de 1789. Foi precisamente neste contexto histórico que foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Neste texto se enfatiza uma ideia fundamental, a liberdade. Neste sentido, a liberdade é entendida como a possibilidade de fazer tudo o que não prejudica os outros.
Logicamente, esta concepção da liberdade pode ser projetada sobre as crenças religiosas.
Não respeitar as ideias religiosas implicaria em opor-se à liberdade de expressão, um aspecto fundamental em qualquer sistema político de caráter democrático. Deve-se destacar que a democracia se baseia na igualdade de todos os indivíduos e, paralelamente, nas ideias de pluralidade e tolerância. Neste sentido, não haveria pluralidade nem tolerância se as crenças religiosas não pudessem ser expressas publicamente com total liberdade.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, mais especificamente entre os artigos 18 e 21, afirma-se que a religião de um indivíduo deve ser respeitada, seja na esfera privada como na pública. Assim mesmo, o direito de mudar de religião é reconhecido.
Durante séculos, a Inquisição perseguiu todos aqueles que praticavam suas crenças religiosas contrárias ao catolicismo. Aqueles que acreditavam em doutrinas não reconhecidas pela Igreja e as expressavam em particular ou em público era considerado um herege, que poderia ser julgado e punido por isso (a penalidade usual por heresia era a excomunhão).
O Santo Ofício ou Inquisição começou sua jornada na Europa durante a Idade Média e finalmente chegou à América Latina.
Se tomarmos como referência a história do México, a mesma é marcada por relações tensas entre a igreja e o estado (a Guerra Cristera entre 1926 e 1929 é um claro exemplo da luta de poder entre a religião e a política).
No entanto, a repressão por motivos religiosos é uma realidade em países como Coréia do Norte, Paquistão, Somália, Afeganistão, Síria ou Sudão.
Estima-se que mais de 200 milhões de cristãos sejam perseguidos em todo o mundo.
Imagem: Fotolia. cranach
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2018). Conceito de Liberdade de Culto. Em https://conceitos.com/liberdade-culto/. São Paulo, Brasil.