Conceito de Direito Natural

Direito-NaturalO direito natural ou jusnaturalismo em latim é um dos temas centrais da filosofia do direito. Pode-se afirmar que o direito natural é uma concepção filosófica do direito.

A ideia central do Direito Natural

O direito natural é baseado na consideração de um conjunto de leis que fundamenta um sistema de normas supremas e universais. Em outras palavras, há uma verdade superior que rege a elaboração das normas jurídicas. Isto determina uma lei como justa porque dá uma ideia universal de justiça.

O ponto de vista filosófico que estabelece o direito natural

Na antiguidade, alguns filósofos (os estoicos) acreditavam que o conjunto de seres vivos fazia parte de uma organização. Isto estabelece uma natureza com leis fixas que servem como guia da conduta moral e das leis elaboradas pelos homens.

Posteriormente, outras questões filosóficas como o racionalismo, consideravam que a razão humana tinha princípios universais, dos quais era referência para as considerações morais e as propostas legislativas.

O direito natural afirma que há uma natureza humana que serve como base das ciências humanas e também da organização jurídica. Os filósofos e juristas partidários do direito natural, como modelo geral que inspiram as leis, entendem que a natureza humana tem princípios e valores universais, consequentemente, nenhuma lei pode ir contra o direito natural.

A abordagem filosófica do direito natural tem consequências sobre a moralidade e as normas jurídicas. Deve-se destacar que o simples fato de nascer é um direito natural, não se trata de uma simples norma escrita, mas que as normas jurídicas obedecem a uma ideia geral e imutável sobre o que é justo.

O direito positivo, concepção oposta ao direito natural

O direito positivo é a concepção contrária ao direito natural. Segundo a abordagem positiva não há uma natureza humana imutável, nem uma razão natural ou ordem pré-estabelecida da natureza.

Consequentemente, as leis não são consequência de uma razão natural, mas da própria evolução da sociedade e das normas jurídicas que se adaptam às circunstâncias de cada época. Para os positivistas não há um direito natural acima do direito real, pois as leis se adaptam aos novos contextos sociais.

Imagem: iStock. Alex Belomlinsky

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (ago., 2016). Conceito de Direito Natural. Em https://conceitos.com/direito-natural/. São Paulo, Brasil.

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