No campo jurídico, o conceito responsabilidade extracontratual parte de um princípio geral: aquele que causar qualquer tipo de dano ao outro será obrigado a indenizá-lo. Denomina-se extracontratual porque o dano causado a alguém não está associado a um contrato prévio. Em alguns casos, o conceito extracontratual é compatível com a existência de um contrato porque apesar de haver um contrato estabelecido, o dano causado não tem nenhuma relação com o conteúdo do contrato.
Deve-se destacar, por outro lado, que o dano ou prejuízo causado pode ser culposo ou doloso. Existe a culpa quando não há intenção de causar um dano e existe dolo quando há clara intenção de causar prejuízo ao outro.
Em primeiro lugar, deve haver uma ação ou uma omissão ilegítima para causar um dano. Por exemplo, em um acidente de trânsito, a ação de seria um atropelamento de um pedestre; já no campo da medicina, quando um cirurgião não sutura uma ferida adequadamente está omitindo uma responsabilidade que causa um dano ao paciente.
Em alguns casos excepcionais, pode ocorrer um dano sem que haja certa responsabilidade associada, por exemplo, ferir alguém em legítima defesa ou quando um indivíduo com deficiência mental causa um dano ao outro.
Em segundo lugar, existe responsabilidade extracontratual quando há dolo (clara intenção de causar um dano) ou algum tipo de culpa (não há um propósito de causar dano, mas quando ocorre de maneira negligente e há prejuízo a outra pessoa).
Assim, em um acidente de trânsito há responsabilidade extracontratual quando o motorista comete uma negligência que diretamente causa o atropelamento de um pedestre. Se não houvesse nexo causal, não existiria nenhuma responsabilidade jurídica.
Os danos podem ser de vários tipos: patrimoniais, morais, pessoais ou de lucro cessante. O lucro cessante ocorre quando a pessoa afetada deixa de ter beneficio como consequência de uma ação ilegítima. De qualquer forma, a certeza do dano existe quando pode ser demonstrada de maneira evidente.
Enfim, para falar de responsabilidade extracontratual é necessário cumprir os quatro requisitos acima mencionados. Quando um deles não ocorre deixa de existir este tipo de responsabilidade.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (fev., 2017). Conceito de Responsabilidade Extracontratual. Em https://conceitos.com/responsabilidade-extracontratual/. São Paulo, Brasil.