Entendemos por omissão como todo ato de abstenção de agir, assim como o descuido ou a negligência de realizar uma obrigação. A omissão significa que uma pessoa deixa ou evita fazer algo com um determinado fim ou não. Em alguns casos, quando se fala de questões que tem a ver com a jurisprudência ou a ética, a omissão pode ser entendida como um delito e ser convertida a quem realiza (voluntariamente ou não) em um crime. A omissão envolve sempre uma visão negativa de uma maneira de atuar.
Um ato de omissão é basicamente evitar realizar uma ação específica. Esta situação de omissão pode ser de maneira voluntária ou involuntária. Exemplos de ambos os casos podem ser quando se omite convidar uma pessoa para uma cerimônia ou para o aniversário de alguém. Em geral, a noção de omissão se relaciona em maior medida com um ato involuntário ou errôneo e não extremamente pensado.
De todas as maneiras, a possibilidade de que um ato de omissão seja cometido sem má fé e por descuido, em alguns casos, pode ser punido de castigo se tratar de omissões que tenham a ver com questões éticas. Neste sentido, quando uma pessoa omite ajudar a outra que está desamparada, ou quando um indivíduo omite as necessidades urgentes de outro, sua omissão pode ser entendida como um crime por descuido ou negligência. Outro caso muito comum deste tipo de omissão é aquele que acontece quando uma pessoa sofre algum tipo de crime (roubo, assalto) e outra pessoa omite ajudá-la ou defendê-la. Neste caso específico, aquele que comete o ato de omissão pode ser visto como cúmplice daquele que cometeu o crime e ser castigado por isso.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2014). Conceito de Omissão. Em https://conceitos.com/omissao/. São Paulo, Brasil.