Conceito de Governo

Lilén Gomez | nov. 2022
Professora de Filosofia

Na teoria política, se conhece por governo a administração do poder sob o Estado, instituição por meio da qual a sociedade civil se organiza desde a Modernidade. Na perspectiva clássica, a finalidade do Estado consiste na proteção da propriedade (compreendendo tanto a vida quanto os bens das pessoas), e isso é garantido pelos meios que o Governo reúne, isto é, a força, o poder político e a autoridade. O Governo, como instituição responsável pela administração do Estado, pode assumir diversas formas, assim como sua estrutura foi se transformando ao longo da história.

A teoria clássica das formas de governo

Ao longo do desenvolvimento do pensamento político, várias teorias foram formuladas sobre as formas de governo, não apenas descritivas, mas também prescritivas.

As primeiras tipologias de governo datam da Grécia antiga. Já nas Histórias de Heródoto (484 a.C. – 425 a.C.) há referências às três formas clássicas de governo: o governo de muitos (democracia), de poucos (aristocracia) e de um (a monarquia). Mais tarde, Platão (428 a.C. – 347 a.C.) apresenta sistematicamente uma teoria das diversas formas de constituição, em diálogos como a República, o Político e as Leis. Para o filósofo, a forma ideal de Estado é a República, que, até então, nunca havia existido na prática. Ao contrário, os estados reais, ainda que resultantes de constituições perfeitas, eram, em maior ou menor grau, corruptos.

Platão descreve quatro espécies de constituições corruptas:

– Timocracia (em que o poder político é exercido por cidadãos com maior poder aquisitivo, de acordo com suas propriedades e a renda disponível);
Oligarquia (forma corrupta de aristocracia);
– Democracia (forma corrupta da República); e
– Tirania (forma corrupta da monarquia).

A timocracia seria uma forma intermediária entre a constituição ideal da República e as três constituições clássicas que, no caso de Platão, levam a inevitáveis degenerações.

Seguindo Platão, Aristóteles vem consolidar o que será conhecido, mais adiante, como a teoria clássica das formas de governo, na medida em que se estabeleceram em sua obra Política certas categorias que permanecem até hoje. Uma dessas categorias é o próprio termo “constituição”, que Aristóteles define como a estrutura que ordena uma cidade, estabelecendo o funcionamento de cada cargo, sob uma autoridade soberana.

Por sua vez, o filósofo assinala que “constituição” e “governo” significam a mesma coisa, e apresenta uma classificação das constituições, segundo a forma adotada pelo poder soberano, isto é, o governo, caso seja exercido por uma pessoa, uns poucos ou a maioria (monarquia, aristocracia, politia), e com a forma como esse poder é exercido, segundo se trate de uma forma reta ou degenerada (tirania, oligarquia e democracia, respectivamente).

Ao contrário de Platão, para Aristóteles, o que distingue uma boa de uma má forma de governo não é o critério de legalidade ou consenso, mas sim que seu objetivo seja o interesse comum. Assim, uma má forma de governo é aquela em que o poder é exercido tendo em vista os interesses individuais e não a “boa vida” de toda a comunidade.

Teorias modernas sobre a constituição do governo

A modernidade é decisiva para a teoria política, pois é um período marcado pelo surgimento do Estado como o conhecemos hoje. A corrente contratualista, inaugurada por Thomas Hobbes (1588-1679), toma a teoria das formas de governo como tema central. Hobbes, defensor da monarquia absolutista, rejeita a distinção entre boas e más formas de governo, pois o poder soberano só pode ser absoluto e indivisível. A diferença entre monarquia, aristocracia e democracia reside na sua capacidade de garantir a paz e a segurança do povo.

Com a chegada da Revolução Francesa em 1789, a concepção do Estado Nacional sob uma soberania popular, que substitui a soberania do monarca, passará a ser cada vez mais importante.

Artigo de: Lilén Gomez. Professora de Filosofia, com desempenho em ensino e pesquisa em áreas da Filosofia Contemporânea.

Referencia autoral (APA): Gomez, L.. (nov., 2022). Conceito de Governo. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/governo/. São Paulo, Brasil.

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