Esta expressão é usada tanto na linguagem cotidiana como no contexto jurídico. Em ambos os casos expressa uma ideia geral: que diante da suspeita sobre o comportamento indevido de alguém é preferível não julgar de antemão.
Em outras palavras, é dado o benefício da dúvida para uma pessoa quando não queremos pensar mal sobre ela de maneira antecipada e se decide dar uma margem de confiança. Este princípio expressa uma avaliação ética, pois é injusto prejulgar o próximo com base em suposições ou preconceitos pessoais.
Vamos imaginar que recebemos a visita de um vizinho que mal conhecemos e que nos pede uma pequena quantia de dinheiro para atender uma emergência. Inicialmente, poderíamos pensar que não é prudente emprestar o dinheiro, pois só a conhecemos de vista e é arriscado confiar em alguém com quem não temos uma relação pessoal.
Apesar do risco assumido, decidimos emprestar o dinheiro a esta pessoa para que possa resolver seu problema. Com esta forma de agir, estamos concedendo o benefício da dúvida ao vizinho, já que as suspeitas iniciais não são contrárias a ele. Temos suspeitas ou dúvidas sobre o retorno do dinheiro, mas decidimos confiar nessa pessoa.
É muito provável que nossa ação generosa e confiante se baseie em uma avaliação moral universal: devemos agir com os outros como gostaríamos de agissem conosco.
Quando uma pessoa é julgada por um crime e não há provas conclusivas que se relacionem com a ação penal, o juiz pode absolvê-lo por falta de provas. Neste caso, o suposto criminoso é absolvido pelo benefício da dúvida. Assim, é possível que o juiz tenha a convicção pessoal de que um indivíduo é culpado, mas se não há provas definitivas que lhe incriminem é necessário que seja declarado absolvido. Portanto, uma pessoa pode ser a verdadeira culpada sobre um crime, mas apesar disso obtém a absolvição.
O benefício da dúvida está diretamente relacionado ao direito ligado à presunção de inocência (o suposto criminoso é inocente até que se prove sua culpa).
Vale lembrar que no direito penal também se aplica outro princípio muito parecido ao que foi analisado até aqui: in dubio pro reo (se há dúvidas sobre uma ação criminal, o tribunal deve agir em favor do acusado e nunca contra o mesmo).
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (ago., 2018). Conceito de Benefício da Dúvida. Em https://conceitos.com/beneficio-duvida/. São Paulo, Brasil.