Quando um individuo sofre sérios prejuízos como resultado de um desastre natural ou de um acidente, costuma-se dizer que ele foi vítima, ou seja, alguém que sofreu danos significativos. Normalmente o termo é usado no plural, pois os desastres afetam um número significativo de pessoas.
As causas que originam este tipo de situação são diversas: inundações, terremotos, grandes incêndios, deslizamentos de terra, furacões, etc.
Entre as medidas paliativas a ser tomadas para ajudar as vítimas podemos mencionar os subsídios, os bônus de emergência ou os empréstimos bancários em condições especiais.
De qualquer forma, após uma catástrofe que atinge toda uma comunidade é necessário adotar medidas urgentes e excepcionais para garantir que as vítimas possam regressar à sua vida normal o mais rápido possível. O procedimento usual para lidar com uma catástrofe costuma ser a seguinte: é realizada uma estimativa do estrago e uma contagem das pessoas afetadas.
Não é excepcional que alguns grupos de vítimas se encontrem em uma situação de desamparo, já que as autoridades nem sempre fornecem uma resposta rápida e eficaz às suas necessidades.
Em certas ocasiões, emprega-se o termo vítima para referir-se a um só indivíduo que foi prejudicado de certa forma. Neste sentido, na terminologia jurídica existe a figura da vítima. Assim, todo indivíduo que é vítima de um crime e se considera particularmente ofendido pode promover uma ação judicial. No caso da reclamação ser rejeitada, o mesmo pode solicitar o pagamento de algum tipo de indenização.
O termo vítima pode apresentar alguns sinônimos, tais como sofredor, padecedor, padecente, sacrificado, danificado, entre outros.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (jul., 2017). Conceito de Vítima. Em https://conceitos.com/vitima/. São Paulo, Brasil.