As entidades bancárias têm o poder de não revelar toda a informação sobre seus clientes às administrações públicas. Assim, o sigilo bancário consiste na proteção dos bancos ou instituições financeiras em relação à informação que tem dos seus clientes, pois do contrário esta informação estaria exposta ao mau uso de pessoas terceiras. Em outras palavras, o sigilo bancário deve ser entendido como uma variante do sigilo profissional, pois significa a não propagação de informação a terceiros.
Se por qualquer circunstância um funcionário do banco divulgar informação financeira sobre algum cliente estará cometendo um delito e deverá assumir a responsabilidade por este ato negligente. Deve-se destacar que o cliente de um banco tem seus direitos, entre os quais se encontram o direito de privacidade, imagem e honra.
Apesar das leis obrigarem as instituições bancárias a respeitar o sigilo bancário, existe algumas exceções. Por exemplo, quando as instituições tributárias necessitam explicitamente da informação de um contribuinte ou quando há um mandato judicial de cumprimento obrigatório do qual tem o propósito de realizar alguma investigação criminal.
Devido a isso, alguns analistas propõem a abolição do sigilo bancário como existe na atualidade.
Uma variante dessa mesma ideia consiste não só na abolição total do sigilo bancário, mas também na possibilidade de ter acesso à informação das contas bancárias com o fim de estabelecer um controle fiscal mais eficaz por parte da administração. Obviamente, aqueles que defendem a legitimidade do sigilo bancário afirmam que o acesso à informação financeira equivale à vulneração das leis que protegem o sigilo bancário.
O debate sobre o sigilo bancário tem um caráter global e prova disso é o escândalo dos “Papéis do Panamá” surgido em março de 2016. A revelação de dados sobre as atividades financeiras que afetam particulares e empresas colocaram sobre a mesa a complexidade do sigilo bancário e a fragilidade do mesmo, pois na atualidade há meios tecnológicos e especialistas informáticos (os famosos hackers) que podem debilitar e questionar a proteção do sigilo bancário.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (set., 2016). Conceito de Sigilo Bancário. Em https://conceitos.com/sigilo-bancario/. São Paulo, Brasil.