No plano internacional existem instituições de várias naturezas. Algumas focam a cooperação com os países subdesenvolvidos. Outras concentram seus esforços na cultura ou no meio ambiente.
Obviamente muitas delas têm objetivos econômicos e financeiros. As diferentes modalidades estão integradas em uma categoria geral, a organização intergovernamental, também conhecida por sua sigla OI.
O princípio geral de toda OI é sua dimensão interestadual. Em outras palavras, estas entidades são formadas por um grupo de estados e todos eles criam uma aliança supranacional com o fim de estabelecer uma cooperação entre os estados membros.
Um dos critérios mais comuns é o geográfico. Assim, há organizações que abrangem a grande maioria dos estados da comunidade internacional, como é o caso da ONU ou da OIT. Certas organizações têm uma dimensão regional na qual os países membros compartilham o mesmo quadro geopolítico, como a OEA ou a União Europeia.
Em alguns casos, os estados membros de uma OI não estão integrados em uma mesma região, mas estão unidos a um interesse em comum. Assim, a OPEP está composta por países de diferentes continentes, sendo que todos são exportadores de petróleo.
O ordenamento jurídico é outro critério de classificação relacionado às OIs. Neste contexto, existem organizações cujo sistema jurídico se encontra em um plano superior aos seus estados membros. Por exemplo, os princípios jurídicos que regem a OTAN são supranacionais e, portanto, os estados membros desta organização devem assumir tais princípios.
– Um ato constitutivo ou fundacional (na maioria dos casos é acordado um tratado de adesão voluntária entre os estados membros da organização).
– Em segundo lugar, uma personalidade jurídica própria e diferenciada das que possuem estados membros que a formam.
– Geralmente, o status de membro de uma organização é adquirido a partir do cumprimento de certos pré-requisitos (por exemplo, as nações que formam a OIT se comprometem a respeitar determinada legislação trabalhista).
– Como é lógico, há uma série de direitos e obrigações que devem ser respeitados para que os diferentes estados tenham voz e voto nos órgãos representativos da OI.
– Por último, o financiamento de qualquer organização internacional gera custos, dos quais devem ser atendidos através da contribuição obrigatória dos membros.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (abr., 2018). Conceito de Organização Intergovernamental (OI). Em https://conceitos.com/organizacao-intergovernamental/. São Paulo, Brasil.