Durante a Idade Média, os senhores feudais juntamente com os membros do clero formavam a classe dirigente. O senhor feudal possuía as terras e nela os vassalos viviam e trabalhavam. O vassalo tinha que jurar obediência ao senhor através de uma cerimônia simbólica, o juramento de vassalagem.
Entre os privilégios dos nobres existe um que chama especialmente a atenção: o direito de pernada, que em latim é conhecido como “ius primae noctis”. Com o reconhecimento jurídico deste privilégio, o senhor feudal podia passar a primeira noite de núpcias com a esposa de um de seus vassalos. Desta maneira, a virgindade da mulher era oferecida como um presente.
Na Idade Média existe todo tipo de crença e mitos, sendo que muitos deles são simplesmente falsidades históricas. Em relação ao direito de pernada, não há uma versão única.
Alguns historiadores afirmam que o ius primae noctis está integrado no quadro das relações jurídicas existentes entre o senhor e seus vassalos. Este costume não está expresso nos textos legais da Idade Média, pois se tratava de uma tradição baseada no próprio costume.
Outros historiadores reiteram que o direito de pernada nunca existiu e que na verdade é uma das lendas ou mitos da Idade Média. Neste sentido, existem registros históricos (por exemplo, os códigos de Afonso X na Espanha) dos quais era expressamente proibido o senhor feudal impor sua vontade sobre qualquer esposa de um de seus vassalos.
Embora o direito de pernada seja discutível do ponto de vista da documentação histórica, existem provas que evidenciam a servidão sexual das mulheres em benefício dos senhores feudais (na vida cotidiana dos territórios feudais europeus, os maridos procuravam agradar os senhores e para isso cediam suas esposas e olhavam para o outro lado).
Em alguns países da América Latina os donos das antigas fazendas exerciam uma espécie de ditadura pessoal sobre os trabalhadores. Naquele contexto social era bastante comum o fazendeiro ter relações íntimas com as mulheres que viviam dentro de seus domínios.
Não se tratava do direito de pernada num sentido estrito, mas na prática era uma forma de abuso sexual.
A exploração sexual da mulher apresenta diversas versões ao longo da história. Os antigos haréns árabes, as odaliscas do Império Otomano e as gueixas do Japão são alguns exemplos em que a mulher é submetida sexualmente.
Atualmente não existe o direito de pernada num sentido jurídico, mas continua havendo diversas formas de escravidão sexual.
Imagem: Fotolia. Zdenek
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (out., 2018). Conceito de Direito de Pernada. Em https://conceitos.com/direito-pernada/. São Paulo, Brasil.