A origem do direito civil se encontra na civilização romana da antiguidade, já que foi os romanos que adotaram o conceito ius civile, uma regulamentação jurídica que se refere exclusivamente aos cidadãos de Roma e em oposição ao ius naturale, que se refere aos cidadãos romanos, mas também aos estrangeiros. O ius civile compreendia inicialmente tanto as normas de direito público como as regras do direito privado. Posteriormente o ius civile foi se desmembrando em outras áreas jurídicas e o direito civil se ajustou exclusivamente ao campo privado das relações sociais.
Este ramo do direito trata das relações entre os indivíduos e, ao mesmo tempo, das suas relações com o Estado. Enquanto ao seu conteúdo, os juristas afirmam que há um conteúdo residual, no sentido de entender tudo aquilo que não está regulado especificamente por um ordenamento especial, o que significa que tudo aquilo que não estiver recolhido em outro ramo do direito, se encontra dentro do quadro do direito civil.
1) a personalidade, que se refere ao indivíduo como sujeito de direito;
2) a família, que se refere à responsabilidade dos indivíduos do núcleo familiar (por exemplo, assuntos sobre o poder paternal, a tutela e o regime financeiro do matrimônio);
3) o patrimônio, que se refere aos bens móveis e imóveis, às relações econômicas entre os indivíduos ou os direitos intelectuais;
4) a herança, que inclui temas relacionados ao testamento em suas diversas formas ou a sucessão legítima dos herdeiros.
Paralelamente, o direito civil permite que o homem se organize no âmbito da sociedade realizando atividades lucrativas e não lucrativas, criando diferentes tipos de sociedades.
Entende-se por ato jurídico o estudo da vontade humana dirigido ao que é lícito. Em outras palavras, para que a vontade humana seja reconhecida juridicamente é necessário um conjunto de leis que a amparem, caso contrário esta vontade permanece no interior dos homens.
Um indivíduo qualquer pode adquirir bens, casar-se, ter filhos e fazer um testamento. Todas estas ações estão reguladas no campo do direito civil. Neste sentido, este ramo do direito organiza a vida dos seres humanos desde o seu nascimento até sua morte.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2017). Conceito de Direito Civil. Em https://conceitos.com/direito-civil/. São Paulo, Brasil.