O poder legislativo de uma nação tem como objetivo a elaboração de leis. Em muitas nações este poder é concretizado por duas câmaras de representações diferenciadas, uma câmara alta ou senado e uma câmara baixa ou congresso. Para denominar este sistema se usa o termo bicameralismo.
Este modelo de duas câmaras tem como critério geral um propósito duplo: estabelecer um sistema de equilíbrio de poder e, por outro lado, que um desses dois espaços atue como contrapeso do outro.
A Constituição Espanhola de 1978 é composta pelo modelo bicameral. Por um lado existe o Congresso de Deputados e por outro o Senado.
O Congresso é o órgão de representação dos cidadãos. Estes elegem diretamente seus representantes ou deputados, cuja missão é elaborar leis. Essas leis são debatidas no plenário e posteriormente são discutidas nas várias comissões de trabalho onde os grupos parlamentares apresentam emendas sobre as normas propostas.
O Senado é uma segunda câmara, ou seja, um órgão de revisão do Congresso dos Deputados. O mesmo tem um funcionamento muito parecido com o Congresso, porém com uma peculiaridade: parte dos senadores não é eleita diretamente pelos cidadãos, mas são designados pelas comunidades autônomas. A função fundamental do Senado é realizar uma segunda leitura das leis previamente elaboradas no Congresso.
O Reino Unido é composto por quatro países: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. Todas estas nações compartilham o mesmo monarca e por este motivo se trata de uma monarquia parlamentar.
O parlamento britânico é bicameral: a Câmara dos Comuns e a Câmara dos Lordes. A primeira é composta por 650 membros que foram eleitos diretamente pelo sufrágio universal e cada um dos parlamentares representa um distrito eleitoral.
A segunda câmara não tem um número fixo de representantes, por outro lado, seus membros não foram eleitos por sufrágio universal (os lordes espirituais são membros da igreja anglicana ou da nobreza e seus cargos são vitalícios, já os lordes temporários são designados pelo monarca britânico com base na sua experiência e qualificação). Seu papel é duplo: revisar os projetos de lei da Câmara dos Comuns e, por outro lado, agir como tribunal de apelação.
Imagem: Fotolia. MoiraM
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (nov., 2017). Conceito de Bicameralismo: Câmara Baixa e Câmara Alta. Em https://conceitos.com/bicameralismo/. São Paulo, Brasil.