Conceito de Sufrágio

Karina Mora Mendoza | Agosto 2023
Doutora em História

Sufrágio é o direito de votar e ser votado nas eleições políticas de um Estado e cujos resultados influenciam a orientação da política em geral. O termo está ancorado na nossa cultura eleitoral destacando-se principalmente pelas demonstrações públicas de participar das eleições manifestada por grupos excluídos, como, por exemplo, as mulheres. Sua etimologia se forma do latim suffragium, associado à ideia de expressão de apoio, aceitação.

SufragioA possibilidade de eleger publicamente um sujeito para desempenhar uma função específica nestes regimes está ligada à aparência do cidadão, aos direitos do homem e aos sistemas de representação popular, ou seja, a um contexto de igualdade política para todos os homens e mulheres. Embora isso possa ser rastreado até a antiguidade clássica – especificamente o mundo greco-latino – o referido sentido de sufrágio aparece gradualmente após a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Pelo exposto, a possibilidade de mais do que um candidato ser eleito para substituir o Rei (e a sua designação divina) e assim dar voz às necessidades do povo, permitiu o aparecimento de vários mecanismos para eleger e ser eleito, votar ou ser votado, ou, estritamente falando, dar um favor a alguém ou, na falta disso, recebê-lo.

Embora esse contexto se transforme nos diversos países ao redor do mundo, a construção do Estado-nação ao longo do século XIX foi acompanhada pela eleição de candidatos e representantes para dar participação ao povo. No entanto, isso não significou que desde o início a possibilidade de exercer o direito de voto se deu de forma organizada, igualitária e justa para todos os habitantes de um Estado. A princípio, essa possibilidade era oferecida apenas aos homens que reuniam certas características econômicas, sociais e privilegiadas que envolviam o processo com um ar marcadamente elitista, entendendo que apenas “os melhores” podiam acessar essa oportunidade. Assim, inicialmente o voto censitário era o mais praticado. Posteriormente, e principalmente com a luta de outros grupos sociais relegados do processo, a exemplo das mulheres ou afrodescendentes excluídos das urnas pela categorização de suas características físicas e culturais, ou seja, por raça ou etnia, escolaridade, condição socioeconômico e, claro, o gênero, iniciou uma luta que duraria até o século 20 para alcançar condições iguais aos homens educados pertencentes aos estratos mais altos da sociedade. Isso foi se transformando gradativamente até se tornar um direito político que hoje é imperativo nos marcos regulatórios de quase todos os países do mundo.

É muito importante compreender que o sufrágio não existiria sem o conceito de direitos humanos, e que, sem a referida referência à passagem de súditos a cidadãos, a existência de garantias básicas sobre a salvaguarda do ser humano tanto no plano físico, as esferas intelectual e emocional não constituiriam um quadro de pertinência onde se acomodasse o direito de escolher os representantes do cidadão moderno, ao menos nos casos de governos democráticos.

Nasce, então, o sufrágio como consequência de uma importante transformação na própria concepção do homem na sociedade, de como seu papel deve ser pautado na existência de uma vida pública da qual ele participa inexoravelmente nesse contexto. Cada Estado detalha e especifica as formas pelas quais esse direito é alcançado pelos cidadãos para ser exercido, sendo a idade uma das características mais consistentes como requisito essencial para o exercício do voto. Isso é diferente em cada lugar, sendo o período entre os 15 e os 21 anos o momento em que um ser humano é considerado apto a participar responsavelmente do mundo público que habita. A passagem massiva do voto a todos e cada um dos habitantes dos Estados, depois de atingida a idade estipulada nos marcos normativos, foi um grande debate durante a primeira metade do século XIX. As ressalvas em abrir a possibilidade de ser universal foram debatidas por décadas, pois as elites desconfiavam muito da capacidade de exercer o voto com responsabilidade devido à falta de educação, à maleabilidade do pensamento das classes trabalhadoras devido à religião e aos partidos políticos e outros fatos que transformaram a questão em assunto de profundo debate político e filosófico. No entanto, a liberdade e a igualdade, bandeiras deste mundo moderno e liberal, sempre foram o estandarte daqueles que defendiam a participação igualitária de homens e mulheres.

Artigo de: Karina Mora Mendoza. Graduado em História pela UMSNH, Professora e Doutora pelo Colégio de Michoacán. Realiza pesquisas históricas sobre o século XIX em relação ao discurso e uso dele em temas como a história das mulheres e a construção da Nação.

Referencia autoral (APA): Mora Mendoza, K.. (Agosto 2023). Conceito de Sufrágio. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/sufragio/. São Paulo, Brasil.

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