Conceito de Unilateral

unilateralO termo unilateral nos indica que uma situação qualquer se refere ou se baseia em apenas uma só parte ou aspecto. Por exemplo, uma decisão unilateral se caracteriza por não admitir uma decisão na participação de outras partes que opinem ou decidam a respeito de algo, ou seja, essa decisão aconteceu de maneira totalmente única sem a intervenção de qualquer pessoa e por isso ela foi uma decisão final e unilateral.

Normalmente este tipo de decisão costuma acontecer em contextos em que se prima à liberdade, a igualdade e a democracia, ficando as decisões a livre arbítrio de uma só pessoa que detém o poder absoluto.

Por sua vez, um contrato unilateral é aquele que gera obrigações somente para uma das partes firmadas. Neste tipo de contrato destaca-se principalmente o contrato de doação, a partir da qual uma pessoa se obriga a entregar a outra a titularidade de um bem ou de um direito sem receber nada em troca e nenhum benefício. E outro contrato que predomina nessa categoria é o contrato de comodato, através do qual uma parte entrega a outra de forma absolutamente gratuita um imóvel ou qualquer outro bem para que possa ser feito uso do mesmo, salvo que uma vez terminado seu uso seja devolvido nas mesmas condições de que foi entregue.

Outro uso que admite a palavra unilateral se refere a algo que se encontra localizado em um só lado.

Enquanto isso, na área da diplomacia também é frequente o uso do termo unilateral. Neste sentido fica estabelecida a decisão que é tomada por um país de maneira individual, sem consultar os demais que também possam estar afetados pela mesma situação.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2014). Conceito de Unilateral. Em https://conceitos.com/unilateral/. São Paulo, Brasil.

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