O seguro de vida é o tipo de seguro que garante a uma pessoa em caso de seu próprio falecimento um ressarcimento econômico a seus familiares diretos, ou na sua falta, para aquelas pessoas que ele escolher como beneficiário. Essa indenização também é chamada de capital segurado, no entanto, para obter seu pagamento, pode ser a partir de uma renda financeira ou pagamento de uma única vez.
Então, a missão especial que cobre o seguro de vida, é que as pessoas que tem direito do seguro ou são escolhidas, chegado o momento de acontecer uma desgraça como é o caso de uma morte prematura, de imediato, serão protegidas com um valor de indenização.
A relação entre seguradora e contratante ficará estabelecida através de um documento conhecido como apólice e nele serão especificados os termos do acordo, tais como o momento da indenização, a forma de cobrança, quem cobrará, entre outras questões.
Assim como a seguradora se compromete através da apólice a pagar o ressarcimento combinado, o contratante deverá pagar como contrapartida uma quota que lhe garantirá a cobertura. Se o pagamento não for regulamentado no momento que acontecer a morte do indivíduo, a seguradora poderá não pagar a indenização.
Existem diversos tipos de seguros de vida dependendo de sua duração e eles podem ser: temporários ou vitalícios; pela taxa de prêmio, onde encontramos uma taxa nivelada em que o pagamento é constante ou com taxa de risco, em que o valor aumenta de acordo com a idade do segurado; e em função da quantidade de segurados que cobre a apólice estão os seguros individuais ou coletivos.
Vale ressaltar que em qualquer de suas modalidades, o segurado poderá alterar os beneficiários, mesmo depois da formalização da apólice.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (out., 2013). Conceito de Seguro de Vida. Em https://conceitos.com/seguro-de-vida/. São Paulo, Brasil.