Conceito de Ordenamento

OrdenamentoO termo ordenamento se refere à ordem de algo, no entanto, é no Direito que mais empregamos este termo, uma vez que ali o ordenamento se refere a uma lei, norma ou conjunto de normas que tem o objetivo de regularizar o funcionamento de algo, de uma instituição, atividade, entre outras, em um lugar e um tempo determinado. O ordenamento varia e depende de si se está em uma cidade, estado ou país, e assim mesmo o tempo marca certas diferenças em matéria de ordenamento, por exemplo, questões que são permitidas hoje e que provavelmente há décadas atrás não eram permitidas, como é o caso do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

No caso dos estados democráticos, a Constituição é a principal e suprema norma do estado, assim aparecem as leis, os tratados, as regulamentações, regras e disposições, entre outras normativas.

Então, é justamente através deste sistema que será regido o funcionamento de uma sociedade que vive em democracia. O ordenamento provém do que é conhecido como corrente normativa ou corrente institucional; no primeiro caso o ordenamento está composto por normas regidas por sentenças de valor e crenças, e no segundo caso é a sociedade que estabelece o ordenamento em questão.

Vale ressaltar que qualquer ordenamento jurídico se caracteriza pela estabilidade das normas, dado que as entidades que as formulam dispõem do poder e também da interação constante entre as mesmas, que dão lugar ao que se conhece como sistema jurídico. Neste sistema encontramos leis primárias que estabelecem padrões de comportamento e por outro lado, as leis secundárias que se ocupam de atribuir-lhes as capacidades a determinadas pessoas para que possam formular leis de tipo primário.

Um ordenamento jurídico pleno é aquele que contém uma norma para cada caso concreto e que atende qualquer tipo de contingência.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (fev., 2014). Conceito de Ordenamento. Em https://conceitos.com/ordenamento/. São Paulo, Brasil.

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