Na maioria dos textos constitucionais do mundo ocidental, afirma-se que todo indivíduo tem direito à intimidade pessoal e familiar. Isso quer dizer que toda pessoa deve proteger os aspectos mais íntimos de sua vida, de modo que nem o estado nem qualquer indivíduo possam interferir em sua privacidade sem o livre consentimento do interessado.
Este direito protege questões relacionadas à saúde, as inclinações sexuais, os costumes, a educação, enfim, os assuntos de caráter pessoal ou familiar. A proteção da intimidade pelo quadro jurídico faz com que a privacidade do indivíduo não possa ser utilizada contra si.
O espaço privado de outra pessoa é inviolável, de modo que ninguém pode divulgar informação sobre outra pessoa. Do contrário, estaria atentando contra o direito à intimidade, honra e boa reputação.
Existem aspectos de nossa vida privada que preferimos não ser divulgados, pois se trata de nossa intimidade pessoal e só queremos compartilhar com quem nos parece oportuno. Consequentemente, nossas inclinações pessoais, as características físicas ou psicológicas e as relações sentimentais fazem parte da privacidade individual.
Na área da justiça há uma proteção à vida privada. Os crimes mais comuns contra a intimidade são aqueles que atentam a imagem pessoal e a revelação de segredos pessoais.
O direito à honra significa a proteção da própria estimativa, do bom nome e da reputação no conjunto da sociedade. Este direito tem uma dificuldade técnica do ponto de vista jurídico, pois se trata de algo relativo e subjetivo.
De qualquer forma, o titular deste direito pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica. A calúnia e a injúria são ações contrárias à honra.
Ambos os direitos se referem exclusivamente à vida privada, de modo que a vida pública fica excluída de sua proteção. Naturalmente, quando um indivíduo revela sua privacidade ao público, ocorre uma situação conflitante. Assim, quando uma personalidade famosa vende sua imagem a um meio de comunicação, perde seu direito à intimidade.
A proteção à vida privada é reconhecida pelo quadro jurídico. No entanto, existe também a liberdade de expressão. Esta circunstância dificulta definir com precisão a fronteira entre um e outro direito.
Os possíveis conflitos entre ambos requerem alguns critérios de avaliação. Assim, o papel predominante do direito à informação deve manter um equilíbrio adequado com o direito à honra e à intimidade.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (ago., 2018). Conceito de Direito à Intimidade. Em https://conceitos.com/direito-intimidade/. São Paulo, Brasil.