Conceito de Danos Morais

Do ponto de vista jurídico o conceito dano pode ser entendido em sua dimensão física ou num sentido moral. As leis protegem a integridade física e o patrimônio das pessoas. No entanto, existem questões intangíveis, das quais também são importantes como a honra, os sentimentos e o prestígio. Para que esta dimensão intangível se encontre protegida legalmente se fala de danos morais.

Desta maneira, na maioria das legislações se observa que a condição humana deve ser amparada pela lei quando existir algo que atente contra a dignidade da pessoa.

A consideração de dano moral depende da avaliação da pessoa afetada

Não deve ser entendido que uma ação provoque os danos morais. Pelo contrário, tal consideração depende da avaliação pessoal de cada um. Assim, um insulto, uma ofensa ou uma campanha de difamação não implicam necessariamente em danos morais, assim como o indivíduo afetado pode demonstrar que sofreu um dano por determinada ação.

Um dos problemas técnicos associados à situação de danos morais é a quantificação monetária que precisa indenizar a pessoa afetada. É difícil estabelecer um valor exato quando se trata de uma batida de carro, mas se a culpa for por causa de um problema mental se torna uma questão complexa do ponto de vista jurídico.

Exemplos ilustrativos

Em geral, os danos morais acontecem quando certas obrigações não são cumpridas provocando dano à outra pessoa. Por exemplo, se um casal de noivos aluga um salão para o dia do seu casamento e o mesmo não se encontra adequadamente preparado, há uma violação da obrigação e o casal pode exigir uma indemnização por dano patrimonial e, paralelamente, por danos morais.

Em caso de acidente de trânsito, o responsável pelo mesmo pode causar um problema à outra pessoa (por exemplo, danificando o veículo ou causando ferimentos), mas em alguns casos pode ocasionar danos morais. Por exemplo, quando em um acidente ocorre a amputação de uma perna, esta situação afeta negativamente a pessoa, podendo reivindicar por danos morais sofridos.

No campo jurídico, observa-se um princípio geral: o dever de não prejudicar os interesses dos outros

Se a ação ou omissão de uma pessoa provoca lesão ou dano ao interesse de alguém, é necessário que a pessoa afetada seja ressarcida. Neste sentido, o bullying ou assédio moral se opõe à ideia geral de não prejudicar os interesses alheios e, portanto, estes comportamentos podem levar a uma reivindicação por danos morais.

Imagem: Fotolia. freehandz

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2017). Conceito de Danos Morais. Em https://conceitos.com/danos-morais/. São Paulo, Brasil.

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