Aquele que é declarado culpado em caso de assassinato ou homicídio enfrenta graves penalidades, geralmente são vários anos de prisão. O homicídio é entendido como o ato de matar uma pessoa involuntariamente, enquanto que o assassinato consiste em matar uma pessoa com o cumprimento de alguns requisitos: ser desleal, cruel ou querer uma recompensa para matar uma pessoa.
Tanto o homicídio quanto o assassinato têm diferentes modalidades, ou seja, vários graus de culpabilidade.
Em uma ação criminal ocorre deslealdade quando o delinquente atua contra o outro de maneira totalmente intencional. Assim, quando uma pessoa mata a outra pelas costas usando uma arma de fogo, trata-se de um assassinato desleal. Obviamente, este se torna um agravante na hora de julgar a conduta do criminoso.
Um assassinato recebe normalmente esta classificação quando sabe com certeza que seu comportamento resultará na morte de uma pessoa. Por este motivo, considera-se que o assassinato é premeditado, ou seja, alguém tem a intenção de matar e age com plena consciência disso.
Como critério geral, os casos de envenenamento ou estrangulamento são os mais típicos desta modalidade, uma vez que tais ações implicam uma atitude deliberada por parte do acusado.
Ao contrário do assassinato em primeiro grau, um homicídio ocorre em segundo grau quando não há um plano premeditado associado com a ação de matar. Esta categoria criminosa ocorre nos casos em que um indivíduo morre como consequência de uma imprudência.
Quando um indivíduo atinge o outro e este finalmente morre, a ação do agressor pode ser considerada um homicídio involuntário desde que seja demonstrado que não houve intenção de matar e que o falecimento foi resultado de um acidente.
A morte de uma ou várias pessoas é classificada como homicídio em terceiro grau quando a pessoa responsável pelo falecimento atuou de forma irresponsável ou imprudente. Consequentemente, a lei castiga a falta de cuidado e de bom senso da pessoa que provocou a morte do outro.
Este grau é bastante comum nos casos onde um motorista atropela um pedestre como consequência de uma condução irresponsável.
Quando uma pessoa mata a outra em defesa de sua própria vida, esta ação passa a ser considerada justificável e por este motivo é chamada de legítima defesa.
Esta figura jurídica é universal e se fundamenta no instinto de conservação dos seres humanos.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (abr., 2018). Conceito de Assassinato em primeiro, segundo e terceiro grau. Em https://conceitos.com/assassinato-primeiro-segundo-terceiro-grau/. São Paulo, Brasil.