Conceito de Violência Institucional

Agustina Repetto | Outubro 2023
Licenciada em Psicologia

A violência institucional é um termo que abrange uma ampla gama de ações e omissões que podem surgir de diversas organizações, tanto públicas como privadas. Estas ações podem ser legais ou ilegais, organizadas ou espontâneas, rotineiras ou esporádicas, intencionais ou não intencionais. Em suma, abrange qualquer conduta que restrinja os direitos humanos das pessoas e que tenha origem numa instituição.

Um aspecto essencial a ter em mente é que a violência institucional não se limita apenas à força física; Também pode manifestar-se de formas mais subtis, através de políticas, normas, operações e relações burocráticas que perpetuam estruturas sociais injustas.

O papel dos Direitos Humanos

Os direitos humanos são a base sobre a qual a sociedade moderna é construída. Estes direitos, inerentes a todos os seres humanos, sem exceção, destinam-se a garantir condições de vida dignas, independentemente do gênero, religião ou outras características pessoais. São universais, inalienáveis e interdependentes, o que significa que o avanço de um facilita o avanço de outros.

É importante compreender que os Estados têm a responsabilidade de respeitar, proteger e promover os direitos humanos. Isto implica não só abster-se de interferir na sua fruição, mas também garantir que as instituições públicas e privadas atuem de acordo com estes princípios. Tipos de violência institucional

A violência institucional pode manifestar-se de diversas formas, algumas das quais podem ser óbvias, enquanto outras permanecem ocultas à vista de todos. Dois tipos de violência institucional são descritos abaixo:

Violência Ilegítima Explícita: Esta forma de violência manifesta-se publicamente em instituições como a polícia, as forças armadas ou o sistema de saúde. Exemplo disso é quando os profissionais de saúde são submetidos a condições precárias de trabalho que podem afetar negativamente sua saúde física e mental.

Violência Ilegítima Não Explícita: É geralmente mais subtil e não é visível a olho nu. Pode manifestar-se através de políticas e práticas institucionais que, embora não sejam abertamente violentas, têm um impacto negativo nos direitos das pessoas.

Violência obstétrica como forma de violência institucional

A violência obstétrica é uma manifestação específica da violência institucional. Refere-se às práticas violentas ou degradantes sofridas pelas gestantes durante a gestação, o parto e o pós-parto, nos ambientes de assistência à saúde. Estas práticas podem incluir falta de informação adequada, falta de consentimento informado, tratamento desumanizado, violência verbal ou física, entre outras.

Um exemplo de violência obstétrica é quando uma pessoa grávida recebe tratamento imprudente por parte do pessoal médico, é-lhe negada informação sobre o seu processo de parto ou é submetida a uma intervenção médica sem o seu consentimento informado. Estas práticas não só violam os direitos humanos das pessoas grávidas, mas também podem ter consequências físicas e emocionais a longo prazo.

“Mobbing” como forma de violência institucional no local de trabalho

O mobbing, também conhecido como assédio, no local de trabalho, é uma manifestação específica de violência institucional no local de trabalho. Refere-se à prática injusta e prejudicial no local de trabalho em que um indivíduo ou grupo de indivíduos, geralmente dentro da mesma organização, assedia e assedia persistentemente um trabalhador. Este tipo de assédio pode ser verbal, psicológico ou mesmo físico, e é dirigido sistematicamente à vítima com o objetivo de desestabilizá-la emocionalmente e prejudicar o seu desempenho no trabalho.

O assédio moral pode manifestar-se de diversas formas, como difamação, exclusão social, atribuição de tarefas impossíveis de cumprir ou críticas e humilhações constantes. Esta forma de violência institucional no local de trabalho não só tem um impacto negativo na saúde mental e emocional da vítima, mas também pode afetar o seu bem-estar físico e a qualidade de vida geral.

É importante destacar que o assédio moral pode ter consequências graves tanto para o indivíduo assediado como para a organização como um todo, pois pode levar à diminuição da produtividade, do moral e do ambiente de trabalho. Além disso, prejudica os princípios fundamentais do respeito e da dignidade no local de trabalho, tornando essencial abordar eficazmente esta forma de violência institucional no local de trabalho e tomar medidas para a prevenir.

Violência de gênero nas Instituições

A violência de gênero nas instituições refere-se à discriminação e aos maus-tratos com base no gênero. No local de trabalho, as mulheres enfrentam frequentemente discriminação salarial, o que significa que, apesar de desempenharem as mesmas funções e tarefas que os seus colegas do sexo masculino, ganham menos dinheiro. Esta disparidade salarial não só é injusta, como também perpetua as desigualdades de gênero na sociedade. Além disso, o assédio sexual no local de trabalho é uma preocupação séria, estando as mulheres por vezes sujeitas a comentários inadequados, avanços indesejados ou mesmo retaliação profissional caso denunciem assédio.

A negação de oportunidades de promoção devido ao género é também uma manifestação de violência de gênero no local de trabalho. Apesar de terem as competências e a experiência necessárias, as mulheres podem ser ignoradas quando se trata de promoções ou cargos de liderança simplesmente por causa do seu gênero. Isto perpetua a sub-representação das mulheres em cargos de tomada de decisão e contribui para a disparidade de gênero na liderança empresarial e política.

Fora do ambiente de trabalho, a violência de gênero nas instituições também pode ser observada no sistema de justiça, onde as mulheres podem enfrentar discriminação em casos de violência doméstica ou agressão sexual. A falta de resposta adequada e de apoio às vítimas de violência baseada no gênero no sistema jurídico pode desencorajar as mulheres de denunciar tais abusos, perpetuando um ciclo de impunidade para os perpetradores.

Artigo de: Agustina Repetto. Graduada em Psicologia, pela Universidade Nacional de Mar del Plata. Atualmente é pós-graduanda em Sexualidade Humana: sexologia clínica e educacional a partir da Perspectiva de Gênero e Direitos Humanos.

Referencia autoral (APA): Repetto, A.. (Outubro 2023). Conceito de Violência Institucional. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/violencia-institucional/. São Paulo, Brasil.

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