Conceito de Violência Institucional

Quando um funcionário público realiza algum tipo de ação discriminatória, humilhante ou preconceituosa, este ato é qualificado como violência institucional.

A violação dos direitos humanos é sempre uma questão grave, mas é especialmente inaceitável quando vem de um membro da administração pública. Neste sentido, quando um membro da polícia, um carcereiro prisional ou um membro das forças armadas têm uma conduta contrária aos direitos humanos, estamos diante de um caso de violência institucional.

As entidades que combatem esta modalidade de violência afirmam que a melhor forma de prevenir os abusos é conhecer os direitos. Outra estratégia empregada para reduzir a violência institucional é a formação contínua das forças policiais.

Recordando alguns direitos fundamentais

Uma pessoa pode ser detida apenas se for ordenada por um juiz ou se cometeu algum crime. Quando ocorre uma prisão, o detido deve ser informado de maneira precisa para saber o porquê de sua prisão e quem a ordenou. O detido tem direito de solicitar assistência médica e pedir a presença de um advogado. Da mesma forma, todo cidadão tem o direito de não declarar. Quando uma mulher é presa deve ser registrada por funcionária do mesmo sexo. Na maioria dos países, os menores de 18 anos que são presos devem ser levados a centros juvenis específicos.

Os membros da polícia só podem usar armas de fogo quando suas vidas se encontram em perigo ou então quando a vidas de outras pessoas está em perigo, por outro lado, antes de usar a arma, devem identificar-se como policiais. Logicamente, nenhum policial pode obrigar ninguém a cometer uma irregularidade.

Nos últimos anos, foram lançadas campanhas informativas para combater a violência institucional. Por outro lado, estas campanhas fornecem um telefone para que os cidadãos denunciem os casos de abuso exercido por parte de uma autoridade pública.

Principais vítimas e os abusos mais comuns

Como critério geral, as vítimas desta forma de violência são os grupos minoritários ou aqueles que se encontram em situação de exclusão social, os jovens dos subúrbios, o coletivo LGBT, as comunidades indígenas, as minorias étnicas, etc.

As forças policiais estão legitimadas de usar a violência, mas sempre de maneira proporcional e respeitando os direitos dos cidadãos. No entanto, em alguns países, os corpos policiais cometem todo tipo de irregularidades: detenções arbitrárias ou diretamente ilegais, maltrato verbal ou degradante, coerção, torturas ou o uso do chamado “gatilho fácil”.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (maio., 2018). Conceito de Violência Institucional. Em https://conceitos.com/violencia-institucional/. São Paulo, Brasil.

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