No sistema jurídico da maioria dos países existem diferentes tipos de leis. A chamada lei ordinária é aquela em que não há procedimentos especiais para sua aprovação.
A lei ordinária é uma regra legal que requer um processamento simples para sua promulgação final. Acima das leis ordinárias estão s leis gerais, ou seja, as leis orgânicas.
A aprovação de uma lei ordinária apresenta diferentes fases: uma iniciativa, uma discussão, uma penalidade e, finalmente, uma promulgação.
Uma proposta de lei ordinária se inicia geralmente nas câmaras do poder legislativo, ou seja, o conjunto de representantes do povo. Por outro lado, o presidente de uma nação muitas vezes tem o poder de propor este tipo de lei. Em alguns casos, os tribunais supremos ou a iniciativa popular também têm a oportunidade de promover este tipo de norma legal.
Uma vez iniciada a tramitação, o projeto de lei ordinário deve ser debatido artigo por artigo pelos membros do parlamento de uma nação através de uma comissão especializada.
Assim que é estabelecido o conteúdo da lei ordinária, a mesma tem de ser sancionada, ou seja, deve ser aprovada pelos representantes da soberania popular.
Finalmente, a lei ordinária deve ser promulgada no Diário Oficial do Estado para que possa ser cumprida. Esta promulgação incorpora a assinatura do maior autoridade de uma nação.
As leis são aprovadas pelos parlamentos nacionais. As leis orgânicas são aquelas relativas aos direitos fundamentais e às liberdades públicas e normalmente estão contidas na constituição de uma nação. Para serem aprovadas, as leis orgânicas geralmente exigem a maioria absoluta das câmaras de representantes. Em compensação, as leis ordinárias são todas aquelas que podem ser aprovadas por uma maioria simples, como a lei dos orçamentos, as leis fiscais e as que estão relacionados ao processo civil.
Uma lei ordinária não pode modificar o conteúdo de uma lei orgânica, já que entre ambas há um princípio de hierarquia. Por outro lado, toda lei ordinária desenvolve conteúdos já estabelecidos em uma lei orgânica.
Em suma, as leis orgânicas são de caráter estrutural dentro do quadro jurídico e as leis ordinárias são abordadas para atender situações específicas e que não afetam as bases do estado.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (out., 2017). Conceito de Lei Ordinária. Em https://conceitos.com/lei-ordinaria/. São Paulo, Brasil.