O sistema jurídico é amplo e complexo, uma vez que se torna cada vez mais frequente desenvolver um amplo universo normativo com o qual se pode responder a qualquer situação possível.
No entanto, a antinomina mostra como duas normas podem não estar em sintonia quando o significado de uma contradiz com a aplicação da outra em um mesmo contexto. Por que ocorre este paradoxo?
Principalmente, porque o direito é uma criação do homem e, portanto, tem limitações (o ser humano também se equivoca). E também, pois quanto maior o número de princípios teóricos para regular situações práticas, maior será o risco de haver contradição em algum caso.
Em um caso jurídico pode acontecer de duas leis diferentes serem aplicáveis, no entanto, a situação muda dependendo de qual é aquela que prevalece.
São incoerências possíveis dentro do universo jurídico. Esta realidade se baseia no princípio da contradição, que conclui que duas normas com relação total de contradição entre si não podem ter validade ao mesmo tempo e nem no mesmo lugar.
Este conceito é de origem grega. É composto pelo prefixo “anti” que do ponto de vista semântico significa “contra” e “nomos” que quer dizer lei. Este tipo de situação mostra um paradoxo que deve ser resolvido.
Este conceito não é aplicado apenas no campo do direito, mas também na filosofia. Kant é um dos pensadores que mais refletiu sobre este termo.
Kant pensa que a razão entra em contradição quando se faz perguntas que não pode responder a si mesma de forma definitiva como questões que transcendem a própria experiência. Uma contradição insuperável que o autor dá o nome de sofisma.
Esta contradição da razão ocorre quando o ser humano quer conhecer o incondicionado, ou seja, aquilo que pertence ao universo inteligível das coisas em si.
Estas realidades não estão sujeitas às condições do conhecimento teórico, como são a sensação e a sensibilidade próprias da observação da realidade visível e material.
Portanto, um paradoxo deste tipo ocorre quando o ser humano quer conhecer o númeno (aquilo que é em si mesmo) como se fosse um fenômeno (“o objeto para mim” que está sempre em relação ao sujeito).
O desejo de conhecer essas realidades é uma ilusão transcendental, um engano da razão que produz uma espécie de miragem mental.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (dez., 2017). Conceito de Antinomia. Em https://conceitos.com/antinomia/. São Paulo, Brasil.