Em relação ao Direito, fala-se de inalienável quando algo não pode ser transferido, ou seja, não pode ser transmitido, cedido ou vendido de maneira ilegal.
Sendo assim, existem os direitos inalienáveis, como os direitos humanos (liberdade, igualdade, fraternidade e não discriminação), dos quais são direitos fundamentais que, portanto, não podem ser negados legitimamente a qualquer pessoa em nenhuma circunstância. Não há ninguém, nem governo ou autoridade competente que pode negar seu cumprimento, uma vez que os mesmos são considerados parte da essência da pessoa. Os direitos humanos são considerados éticos e morais na hora de dar respaldo à dignidade das pessoas.
São direitos adquiridos pelo indivíduo desde o seu nascimento e até sua morte. Por exemplo, não posso escolher em ser escravizado e desistir da minha liberdade, o que é absolutamente impossível do ponto de vista jurídico. Não há nenhuma ordem legal nem mesmo uma punição, que pode privar o homem de tais direitos, uma vez que são independentes de qualquer imponderável em particular.
Assim mesmo, de irrenunciáveis passam a ser irrevogáveis e intransferíveis entre uns e outros.
Diversas legislações internacionais tratam da proteção dos mencionados direitos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, pela Organização das Nações Unidas, é o principal documento que reúne todos os direitos inalienáveis ostentados pelos seres humanos. Do resultado da união da Declaração Universal dos Direitos Humanos com os pactos internacionais acordados pelos países resultou a Carta Internacional dos Direitos Humanos.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (fev., 2017). Conceito de Inalienável. Em https://conceitos.com/inalienavel/. São Paulo, Brasil.