Muitos crimes estão relacionados a interesses econômicos ou movidos a uma vingança. Nas últimas décadas, dentro do quadro jurídico, incorporou-se um novo tipo de crime: aqueles cometidos por ódio.
Esta modalidade de crime apresenta várias formas: agressões contra a integridade pessoal, violência física, campanhas de desprestígio baseadas no insulto, etc.
As pessoas com tendência sexuais não convencionais, os grupos étnicos minoritários e os estrangeiros são as vítimas mais comuns desta modalidade criminalista.
Embora a intolerância para com estes grupos seja tão antiga como a humanidade, o rótulo de crime de ódio (hate crime em inglês) começou a ser utilizado na década de 1980, nos Estados Unidos, quando em algumas cidades ocorreram agressões contra minorias étnicas, sendo que o principal motivo destes atos violentos foi a origem racial.
Dentro deste contexto é que começaram a falar sobre a intolerância contra esses indivíduos ou grupos vítimas de ódio. Com o passar do tempo, na legislação de alguns países foi introduzida a figura jurídica dos crimes de ódio.
Não há uma única causa que explique este tipo de comportamento. Entretanto, é possível falar de dois fatores determinantes: a intolerância e os preconceitos sociais.
Uma pessoa é tolerante quando respeita as opiniões, crenças ou inclinações alheias. Se um sujeito heterossexual afirma que é tolerante com aqueles que são heterossexuais, sua atitude não é realmente tolerante, pois a ideia de tolerância deve ser aplicada ao que é diferente por algum motivo.
Em outras palavras, um heterossexual será verdadeiramente tolerante se aceitar com naturalidade as inclinações sexuais diferentes da sua. Em uma sociedade na qual a intolerância é habitual, o crime também é habitual.
O preconceito para com aqueles considerados diferentes é um perigo potencial que pode ocasionar delitos ou crimes inspirados no ódio. Ao longo da história o mecanismo do preconceito (ter uma opinião prévia e a partir dela julgar os demais) tem servido para atacar todo tipo de grupo ou coletivo, por exemplo, os judeus, maçons, estrangeiros, homossexuais, ciganos, negros, brancos, comunistas ou anticomunistas.
De qualquer forma, os preconceitos funcionam de maneira irracional, pois algo só pode ser julgado depois de conhecido e não antes. Quando os preconceitos aparecem no conjunto da sociedade é bem provável que em algum momento ocorram crimes de ódio.
Imagem: Fotolia. Serge Aubert
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (jul., 2017). Conceito de Crime de Ódio. Em https://conceitos.com/crime-odio/. São Paulo, Brasil.