A Sociedade Limitada ou também chamada Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL) é uma sociedade mercantil, ou seja, que tem como missão a realização de um ou mais atos de comércio, ou de algum tipo de atividade sujeita ao direito mercantil e que se encontra composta por um número limitado de sócios, cujo capital é repartido em participações do mesmo valor.
Então, sua responsabilidade se limita em função da contribuição de capital realizada pelo sócio e por isso que no caso de contrair dívidas não se obriga a responder com o patrimônio pessoal do sócio.
Esta participação não é equivalente à ação como acontece no caso da Sociedade Anônima. No entanto, sua deliberação e decisão estão a cargo de uma Assembleia Geral, que atende as prováveis situações de: censura de gestão, aprovação das contas anuais, nomeação e destituição dos administradores e reforma estatutária. A convocatória deste órgão cabe aos administradores realizar dentro dos primeiros seis meses de cada exercício social, ou de outra forma, quando necessário por algum assunto de peso.
Por outro lado, a administração pode recair nas mãos de um administrador único, de duas, três ou mais pessoas, embora neste caso passe a ser designado como Conselho de Administração.
E no que se refere aos sócios, cada um deles tem uma série de direitos, entre os quais: participar da repartição de benefícios ou de seu patrimônio no caso de ser liquidado; participação na aquisição de sócios; participação nas decisões sociais tomadas e poder assumir a função de administrador; receber informação dos diferentes períodos estabelecidos nas escrituras e obter informação contábil da sociedade.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2014). Conceito de Sociedade Limitada. Em https://conceitos.com/sociedade-limitada/. São Paulo, Brasil.