Na legislação penal da maioria dos países existe o denominado crime de sedição. Consiste no ato de rebeldia pela qual um grupo de indivíduos desobedece ao marco legal estabelecido. Em outras palavras, é um crime contra o poder do estado e da ordem constitucional. Neste sentido, há dois tipos de crimes muito parecidos, o da rebelião e o da sedição.
Consiste basicamente num ato de insubordinação por parte de um coletivo. A maioria dos juristas considera que este crime ocorre contra algum poder do estado e não contra todo o estado. Por este motivo, a sedição é considerada uma rebeldia mais leve.
Como regra geral, a sedição é realizada de forma violenta com o propósito de que algum poder ou instituição do estado não realize suas funções ordinárias. O ato criminoso da sedição costuma intervir uma pluralidade de indivíduos, normalmente militares e civis. Aqueles que cometem este tipo de ato são chamados de sediciosos e a finalidade do seu comportamento hostil é impedir o cumprimento de determinadas leis. Os atos sediciosos geralmente estão relacionados aos processos eleitorais, eles colocam obstáculos e perturbam o desenvolvimento de uma jornada eleitoral.
Definitivamente, trata-se de uma ação criminosa que impede que a autoridade legal estabelecida possa exercer suas funções com normalidade.
Acontece quando um grupo de indivíduos realiza um levantamento armado contra o poder legítimo estabelecido. Portanto, a rebelião é uma conduta que atenta contra o estado. Como norma geral, este tipo de ato é realizado com a intenção de modificar a forma de governo e impor uma nova ordem legal em uma nação. Trata-se de um crime que não atinge um indivíduo em particular, mas sim um coletivo. Do ponto de vista legal as pessoas envolvidas são coautoras do ato criminoso. Se o levantamento armado sai como vitorioso, os rebeldes tomam o poder e os derrotados (representantes do poder legal) são declarados rebeldes.
1) causa um levantamento armado por parte de um coletivo;
2) há um ato de desobediência contra a autoridade do estado.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (dez., 2016). Conceito de Sedição. Em https://conceitos.com/sedicao/. São Paulo, Brasil.