O conceito reembolso possui vários usos em nossa língua.
O reembolso pode ser empregado para restituir a totalidade de algo, por exemplo, para restituir a dívida contraída com alguém. Neste caso, o reembolso significa devolver para a pessoa com quem você está em dívida o total que lhe é devido.
O conceito reembolso também é muito utilizado no campo da medicina privada. Este ato é realizado através da devolução do valor de uma consulta para o paciente junto à instituição médica prestadora do serviço. Isto é, os convênios médicos que trabalham com esse tipo de sistema devolvem ao cliente a importância paga no momento do atendimento médico.
Claro que é exigido um comprovante como prova desta visita ao médico para indicar o honorário abonado. Sem a correspondente apresentação deste atestado o cliente não poderá receber seu reembolso.
No mundo dos impostos é comum a fiscalização exigir ao contribuinte o pagamento adiantado de determinado imposto, no entanto, com o tempo e em virtude do cumprimento de algumas condições, a fiscalização reembolsa parte desse dinheiro desembolsado ao contribuinte.
Já na área de venda de produtos e prestação de serviços é bem habitual a figura do reembolso. Isso acontece quando um indivíduo adquire um produto ou bem e o mesmo apresenta alguma falha ou defeito, assim, se o cliente não quiser a troca, ele pode solicitar o reembolso do dinheiro pago no momento da compra.
Por outro lado, há muitas empresas que oferecem a seus consumidores ou a seus clientes potenciais a devolução do dinheiro através de algum outro produto que atenda às necessidades do cliente e que se encontre dentro do valor do mercado.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (out., 2015). Conceito de Reembolso. Em https://conceitos.com/reembolso/. São Paulo, Brasil.