O vocábulo plenário vem do latim plenarius e significa pleno. Entende-se como pleno uma modalidade de reunião frequentada por todos os possíveis membros que formam um coletivo, ou então, pela sua ampla maioria.
Em relação a sua origem histórica, devemos situá-la no contexto da antiga Roma, onde se iniciou o Direito Romano e o conjunto de instituições que exigiam um sistema para organizar as reuniões.
Na maioria das instituições, tanto públicas como privadas, é necessário um protocolo administrativo para regular e formalizar as reuniões e assim obter um caráter oficial. Desta maneira, no campo empresarial, a diretoria de uma empresa pode convocar um plenário contando com a participação dos representantes dessa entidade.
Desta maneira, existem plenos ordinários, extraordinários ou solenes. O conceito plenário é aplicado, portanto, nas prefeituras, congressos, na câmara de representação ou em qualquer órgão de representação popular.
De qualquer forma, o termo tem um caráter eminentemente formal e é bastante comum seu uso como acordo plenário, sessão plenária ou conselho plenário (este último faz parte da terminologia eclesiástica).
Os primeiros são aqueles em que as sentenças não são definitivas, portanto, é evidente algum tipo de apelação ou recurso. Já os julgamentos plenários são aqueles processos pelos quais um tribunal tem plenas atribuições e, consequentemente, não existe a possibilidade de realizar outro julgamento sobre o mesmo assunto. O julgamento plenário é considerado definitivo, pois não admite nenhum tipo de recurso a respeito.
A indulgência é um perdão, ou seja, uma absolvição. Na tradição católica são dadas indulgências para perdoar certas faltas ou pecados. Entretanto, há um modo de indulgência em particular, a indulgência plenária, que consiste no perdão de todas as culpas relacionadas ao pecado.
Para realizar uma indulgência plenária é necessário cumprir certas condições, por exemplo, a confissão, a comunhão, a oração e inclusive algumas ações complementares como a realização de exercícios espirituais ou a peregrinação em algum lugar santo.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (ago., 2016). Conceito de Plenário. Em https://conceitos.com/plenario/. São Paulo, Brasil.