Nos processos de caráter penal, os supostos réus são submetidos a um procedimento prévio com o fim de obter informação sobre os fatos denunciados. Este procedimento é chamado de interrogatório.
Quem realiza o interrogatório em um inquérito é normalmente um funcionário judiciário e a pessoa que supostamente cometeu os crimes é a indagada, ou seja, a interrogada.
Portanto, trata-se de uma tentativa de tipo legal na qual se pretende conhecer a verdade sobre determinados fatos, assim como a versão do acusado.
Deve-se levar em conta que o interrogatório não deve ser entendido como a confissão de um acusado ou réu, mas sim como uma forma para poder defender-se.
Neste processo judiciário o funcionário deve informar ao réu o motivo da qual será interrogado. A partir deste esclarecimento inicial, o suspeito tem a oportunidade de explicar-se e dar sua versão sobre os fatos. Assim, o réu tem a opção de defender-se antes que se inicie uma investigação contrária a ele.
O réu tem o direito de saber sobre o que será responsabilizado, por outro lado, tem o direito de não declarar nada contra si nem contra seu cônjuge. Assim mesmo, pode permanecer em silêncio, sendo que esta posição a prejudica. Por outro lado, também o direito de ser assistido por um advogado de sua escolha, mas caso não tenha recursos financeiros suficientes pode ser assistido por um advogado fornecido pelo Estado. Se necessário, a lei prevê que o réu solicite um tradutor.
Além dos direitos do acusado, não devemos esquecer sua presunção de inocência, da qual o mesmo não precisa provar sua inocência, pelo contrário, é o promotor que deve demonstrar sua culpa.
Após a primeira fase do interrogatório, o juiz tem de decidir se as acusações contra o réu são suficientes para continuar com a investigação dos fatos que previsivelmente cometeu o denunciado. No caso do réu não comparecer ao interrogatório, o processo segue adiante e o réu considerado pessoa ausente.
Imagem: Fotolia. necla bayraktar
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2017). Conceito de Interrogatório. Em https://conceitos.com/interrogatorio/. São Paulo, Brasil.