Conceito de Ata Constitutiva

Ata-ConstitutivaUma Ata Constitutiva é um documento ou registro notarial em que se registram todos os dados referentes e correspondentes à formação de uma sociedade ou agrupamento. Entre outras questões, são especificadas suas bases, fundamentos, integrantes, as funções específicas que desempenharão cada um deles, as firmas autenticadas que servem para provar a identidade de alguém ou de alguma informação importante e fundamental da sociedade que se constitui.

No início da Ata serão registrados dados como a hora, a data e o lugar em que se constituem com a intenção de formar uma associação.

Em seguida saberemos quem esteve responsável de dar início ao ato, lendo o que se conhece como ordem do dia, que são aquelas questões como a nomeação de duas pessoas que aprovam e assinam a ata, a escolha da mesa diretiva, o relatório dos iniciadores, a apreciação do projeto de Estatuto, o valor que aumentará as taxas sociais, a escolha dos membros que compõem os órgãos sociais e logo, nos capítulos em que ela se divide, saberemos a constituição, página inicial e finalidades observadas na sociedade que se forma, outro capítulo cuidará dos associados, o seguinte de como será a administração e fiscalização, em outro, tudo o que for referente e inerente às assembleias, seguido por outro capítulo em que será estipulado como serão as eleições, em outro, o exercício social e finalmente o que corresponda no caso de liquidação e dissolução.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (nov., 2013). Conceito de Ata Constitutiva. Em https://conceitos.com/ata-constitutiva/. São Paulo, Brasil.

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