Conceito de Sujeito

Lilén Gomez | Março 2023
Professora de Filosofia

Nas Ciências Sociais e Humanas, a noção de sujeito refere-se à entidade a respeito da qual algo se predica, ou seja, o agente que realiza uma ação ou sobre o qual recaem certas qualidades. O termo sujeito vem do latim subiectus, que se refere a “colocar abaixo” ou “dominado”.

A nível gramatical, o sujeito é um elemento chave na articulação das frases, como identificação do(s) ator(es) associado(s) a uma determinada descrição, que se torna o predicado. Por exemplo, na frase ‘Augusto encontra seus amigos para jogar futebol todas as tardes’, ‘Augusto’ é o sujeito, e as demais palavras representam o predicado.

Origem da noção de sujeito

Na Antiguidade clássica, na tradição iniciada por Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.), a noção de sujeito consistia, do ponto de vista lógico, naquilo de que algo é predicado ou enunciado, e, do ponto de vista ontológico — isto é, do ponto de vista do que existe—, aquilo que sofre uma transformação, ou no qual é inerente uma qualidade. Essa noção deriva da distinção feita pelo filósofo entre a substância e seus acidentes.

Acidentes são mudanças que ocorrem em uma substância que permanece idêntica através deles, e estes não podem existir independentemente de um substrato. Por exemplo, as cores não podem existir separadamente, mas as coisas coloridas podem.

As coisas, em si mesmas, são compostas por dois princípios: de um lado, a matéria e, de outro, a forma. Por sua vez, estes se dividem entre os que têm movimento próprio e os que não têm movimento próprio. Para Aristóteles, a forma dos seres que possuem a capacidade de se moverem por si mesmos é o que se chama de alma.

O sujeito como pessoa

Em sentido estrito, o conceito de sujeito como pessoa, tal como o conhecemos hoje, é considerado um legado da filosofia fundada por René Descartes (1596-1650). O problema do qual parte Descartes é a busca de um ponto de partida indubitável que permitisse a construção de todo conhecimento a partir de bases sólidas.

Em suas Meditações Metafísicas (1641), ele encontra esse ponto de partida no eu, pois, enquanto penso, não posso duvidar de que estou pensando e, portanto, posso afirmar sem dúvida que sou uma coisa que pensa. Essa primeira verdade indubitável é o que Descartes enuncia sob a fórmula “cogito ergo sum”, ou seja, “Penso, logo existo”. Na filosofia cartesiana, dessa forma, a ideia aristotélica de alma passa a ser pensada sob a noção de mente e, doravante, a concepção de sujeito é entendida em termos de uma consciência ou de um “eu” que pensa.

Já avançado na modernidade filosófica, Immanuel Kant (1724-1804) estabeleceu outro dos grandes marcos na teoria da subjetividade, com o desenvolvimento do conceito de sujeito transcendental. Kant concebe o sujeito segundo um princípio fundamental que o determina, isto é, a unidade sintética da autoconsciência ou apercepção transcendental. Essa noção remete à ideia de um pensamento puro, independente da experiência, ao qual se referem todas as nossas percepções e que é condição de sua própria possibilidade, pois, sem essa síntese da consciência, estaríamos diante de um caos de informações de sentidos desconexos.

A unidade do eu, ou unidade da consciência, permite que as representações do mundo sejam unificadas na mente de cada sujeito. Para Kant, tal estrutura da subjetividade é universal, o que implica que, independentemente de suas condições históricas, ao longo de diferentes épocas e em diferentes partes do mundo, os sujeitos humanos apresentam uma constituição equivalente de seu “eu” ou de sua consciência.

Crítica à concepção moderna do sujeito

Um dos principais críticos da concepção moderna da subjetividade foi Friedrich Nietzsche (1844-1900), que se opôs à caracterização cartesiana do sujeito, sob o predomínio de uma razão ancorada na consciência, a reafirmação de uma “razão do corpo”. Para Nietzsche, toda conceituação é uma ficção, porém, há ficções que ameaçam a vida e outras que favorecem sua expansão. Nesse sentido, a conceituação clássica do sujeito, ao caracterizá-lo como uma consciência separada da matéria, nega o devir, traço distintivo do vivente e, portanto, é uma ficção que ameaça a vida que deve ser descartada.

Artigo de: Lilén Gomez. Professora de Filosofia, com desempenho em ensino e pesquisa em áreas da Filosofia Contemporânea.

Referencia autoral (APA): Gomez, L.. (Março 2023). Conceito de Sujeito. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/sujeito/. São Paulo, Brasil.

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