Costuma-se dizer que uma ação é punível quando se considera que merece ser castigada legalmente. As ações e as condutas puníveis são aquelas que vão contra a lei, consequentemente este tipo de atitude vem acompanhado de sanção ou penalização.
Quando uma pessoa se comporta indevidamente em sua vida cotidiana, sua ação pode ser considerada de várias maneiras. Por exemplo, pode ser classificada como reprovável, inadequada, repudiável, injusta ou imoral. Em compensação, quando é um ato contrário à lei, o adjetivo que ser utilizado é outro: punível.
Como regra geral, para que uma conduta seja considerada punível legalmente deve atender uma série de requisitos. Por um lado, esta conduta precisa estar tipificada, ou seja, explícita na lei. Por outro lado, ela deve ser ilegal. Por último, a pessoa que comete tal ação deve ser condenada por um tribunal.
Há três modalidades básicas: dolosa, culposa ou preterintencional. Entende-se por conduta dolosa ou delito doloso aquele ato realizado de forma consciente contra um bem jurídico protegido (o roubo e o assassinato premeditado são exemplos de delitos dolosos).
Em outras palavras, um ato é doloso quando se comete um delito de maneira premeditada e tendo pleno conhecimento de infringir a lei. Uma conduta é culposa quando se comete uma negligência não deliberada, por exemplo, um acidente de trânsito na qual o motorista descumpre de maneira imprudente uma norma de circulação.
Por último, a conduta preterintencional é aquela em que a pessoa age intencionalmente, mas como consequência de sua ação comete outro dano complementar que inicialmente não estava previsto (por exemplo, no caso de atacar alguém para roubar, só que este ato causa a morte da vítima). Assim, a conduta dolosa, a culposa e a preterintencional são as três condutas puníveis na maioria dos códigos penais.
Quando um ato é avaliado juridicamente como um fato punível, esta circunstância vem acompanhada de certas consequências jurídicas, tais como uma penalidade, a privação da liberdade, a responsabilidade civil ou outras formas de penalidade legal.
Imagem: Fotolia. blueringmedia
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (dez., 2016). Conceito de Punível. Em https://conceitos.com/punivel/. São Paulo, Brasil.