A instância do Direito, Fideicomisso é conhecido como a disposição testamentária em que o testador estipula a obrigação de um ou mais herdeiros transmitirem ao outro, sob certas condições, a herança ou legado.
O Fideicomisso se manifesta através de um contrato ou convênio e é graças a ele que o fideicomitente pode transferir bens, valores e direitos de hoje como de amanhã e que são de sua propriedade para outro indivíduo, denominado nesta relação como fiduciário, que é o encarregado de administrar ou de investir os bens em questão, seja para o próprio benefício ou de um terceiro, conhecido como fideicomissário.
Então, se conclui que o Fideicomisso é um contrato que consta quatro elementos: o fiduciante ou devedor (aquele que decide transferir os bens a outra parte, dos quais a propósito, deve ter sobre eles autoridade plena), fiduciário (aquele que recebe os bens e tem como principal e primeira obrigação administrá-los com prudência e diligência, ou seja, embora não sejam bens próprios administra como se fossem, atuando de acordo com a confiança depositada; ele pode ser tanto uma pessoa física como jurídica), beneficiário (indivíduo aberto ao fideicomisso sem ser o destinatário final dos bens em questão; ele pode ser uma ou várias pessoas físicas e jurídicas), e o fideicomissário (destinatário final dos bens, regularmente o beneficiário e o fideicomissário são a mesma pessoa, embora também possa não ser, e sim estar representado por um terceiro ou fiduciante).
A origem do conceito está na confiança (tipo de contrato do direito romano). No entanto, da mesma forma que aconteceu com outros conceitos, ele sofreu um enriquecimento e assumiu diversas modalidades. Por exemplo, o fideicomisso desempenha um papel significativo em quase todos os sistemas do direito anglo-saxão.
Por outro lado, também se refere ao termo fideicomisso à situação que vivem os territórios sem governo próprio que a Organização das Nações Unidas coloca sob a tutela e administração de um Estado.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2014). Conceito de Fideicomisso. Em https://conceitos.com/fideicomisso/. São Paulo, Brasil.