A lei é uma norma jurídica ditada por uma autoridade pública competente, em geral, é uma função que recai sobre os legisladores dos congressos nacionais dos países, com prévio debate e o texto que a impulsiona e que deverá observar um cumprimento obrigatório por parte de todos os cidadãos, sem exceção, de uma Nação, porque da observação destas dependerá que um país não termine transformado numa anarquia ou caos.
Como mencionado anteriormente, a finalidade das leis é a de contribuir ao lucro do bem comum das pessoas que fazem parte de uma sociedade organizada determinando a base dos deveres e direitos, o seu não cumprimento, é claro, acarretará em uma sanção que pode, segundo a importância da norma que se tenha violado, implicar num castigo de cumprimento de prisão ou a realização de algum trabalho de cunho comunitário que não implica na privação da liberdade, mas que deverá ser cumprido ao pé da letra, igualmente, para que assim deixe saldada a falta cometida.
As leis nasceram com o objetivo de limitar o livre arbítrio dos seres humanos que vivem inseridos numa sociedade e são o principal controle que ostenta um estado para vigiar que a conduta de seus habitantes não se desvie, nem termine prejudicando a seu próximo.
As leis são a fonte principal do direito e se distinguem pelas seguintes características: generalidade, que devem ser cumpridas por TODOS, sem exceção; obrigatoriedade, supondo um caráter imperativo-atributivo, que significa que por um lado outorga deveres jurídicos e pelo outro direitos; permanência, isto quer dizer que quando são promulgadas não têm uma data de vencimento, pelo contrário, sua duração será indefinida no tempo até que um órgão competente determine seu cancelamento por alguma causa válida e previamente convinda; abstrata e impessoal, que implica que uma lei não se concebe para resolver um caso em particular, senão que move a generalidade dos casos que possa abarcar e por último, que se reputa conhecida, pelo qual ninguém poderá argumentar que não a cumpriu por desconhecimento.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (ago., 2013). Conceito de Lei. Em https://conceitos.com/lei/. São Paulo, Brasil.