Conceito de Infanticídio

Quando uma criança é morta ocorre um infanticídio, uma ação considerada extremamente grave tanto do ponto de vista legal como socialmente. Este tipo de homicídio pode ser enquadrado em vários contextos possíveis:

1) nos casos em que o assassino tem algum transtorno mental considerado grave;

2) em algumas situações de escassez de alimentos, neste caso certas tribos indígenas regulam a população enterrando seus filhos;

3) certos povos da antiguidade (por exemplo, os espartanos) matavam os recém-nascidos que apresentavam alguma anormalidade física;

4) nos conflitos de casais, onde tanto o homem como a mulher decidem vingar-se do outro matando um ou mais dos seus filhos;

5) quando a mãe acaba com a vida do recém-nascido por alguma situação problemática, por exemplo, por falta de recursos, para esconder sua maternidade, etc.

O termo infanticídio é usado para referir-se à morte de uma criança de forma violenta. No entanto, estritamente falando, o homicídio do próprio filho é chamado de filicídio.

Classificação dos homicídios

Dependendo do grau de responsabilidade do causador do crime, o homicídio pode ser classificado como doloso ou culposo. No primeiro caso, o assassino tem a intenção clara de matar, enquanto que no segundo a morte pode ocorrer a partir de algum ato involuntário ou acidental. Além disso, a morte pode ser classificada de acordo com quem é a vítima: o parricídio consiste no assassinato de um pai; o fratricídio se refere ao assassinato de um irmão; o genocídio é o extermínio em massa de um povo, entre outros.

Diferença entre homicídio e assassinato

Embora estes dois conceitos sejam semelhantes, do ponto de vista jurídico são questões diferentes. O assassinato ocorre quando se age premeditadamente (quando alguém quer matar o outro e a partir daí planeja e finalmente executa a ação de matar). Em compensação, no homicídio não há premeditação.

O aborto pode ser considerado uma forma de infanticídio

O aborto voluntário é considerado em certas ocasiões outra forma de infanticídio, embora neste caso haja um debate complexo de tipo legal e moral. Aqueles que se opõem ao aborto argumentam que o fim da vida de um feto é equivalente a um assassinato e, portanto, o aborto é uma variante do infanticídio.

De acordo com outras abordagens, a condição da pessoa não é aplicada ao feto humano, já que em termos jurídicos a existência legal do indivíduo se inicia a partir do nascimento.

Imagem: Fotolia. Jan H. Andersen

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (mar., 2017). Conceito de Infanticídio. Em https://conceitos.com/infanticidio/. São Paulo, Brasil.

  • Compartilhar
Copyright © 2010 - 2024. Editora Conceitos, pela Onmidia Comunicação LTDA, São Paulo, Brasil - Informação de Privacidade - Sobre