Conceito de Estupro

Este vocábulo vem do latim stuprum e, por sua vez, do grego strophe, que significa engano ou fraude. Num sentido legal, trata-se de um conceito jurídico que se aplica a um tipo de crime sexual. O estupro consiste basicamente em manter contacto sexual com uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade, recorrendo a algum engano ou manipulação psicológica do menor. Se olharmos a sua etimologia, pode-se dizer que o estupro é um engano sexual. Portanto, aquele que comete este crime é um adulto que manipula a criança para o sexo. O agressor é também conhecido como um pederasta.

Para que o estupro seja considerado um crime é necessário que o pederasta seja um adulto e sua vítima menor de idade. Na maioria dos casos, esta ação vem acompanhada pelo aproveitamento por parte do adulto que abusa sexualmente o menor utilizando a imaturidade do mesmo.

Violação e estupro

Ambos são crimes sexuais, mas ao mesmo tempo são ações que legalmente têm uma avaliação diferenciada. A violação está geralmente relacionada ao uso da violência e no estupro nem sempre há situação de violência física, pois o menor de idade consente em manter relações íntimas ao ser enganado. Apesar das diferenças legais entre os dois conceitos, em ambos os casos existe um abuso sexual óbvio.

A evolução histórica do crime de estupro

Os crimes sexuais já existiam desde o Direito Romano. Há mais de dois mil anos, os romanos tinham uma doutrina jurídica que avaliavam a variedade de crimes com conotações sexuais. Neste sentido, existia o adultério, a sodomia, o estupro e a violação. Com relação ao estupro, a referência original seria ao abuso sexual sobre a mulher não casada ou inclusive ao adultério.

Com o passar do tempo, uma distinção legal importante foi introduzida: o estupro voluntário e o violento. Os códigos legais da Idade Média puniam as relações sexuais praticadas pelo engano (por exemplo, quando um homem realizava uma falsa promessa de casamento para a mulher manter relações íntimas com ele).

Pode-se ver que há séculos o crime de estupro se refere a algum tipo de engano ou abuso nas relações sexuais. Posteriormente, o abuso sexual de estupro se tornou referência às vítimas menores de idade.

Hoje em dia, houve uma mudança na terminologia jurídica na maioria dos países e já não se fala de estupro nestes casos, mas sim de assédio sexual a menores.

Imagem: Fotolia. Photographee

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (fev., 2017). Conceito de Estupro. Em https://conceitos.com/estupro/. São Paulo, Brasil.

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