Este vocábulo vem do latim stuprum e, por sua vez, do grego strophe, que significa engano ou fraude. Num sentido legal, trata-se de um conceito jurídico que se aplica a um tipo de crime sexual. O estupro consiste basicamente em manter contacto sexual com uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade, recorrendo a algum engano ou manipulação psicológica do menor. Se olharmos a sua etimologia, pode-se dizer que o estupro é um engano sexual. Portanto, aquele que comete este crime é um adulto que manipula a criança para o sexo. O agressor é também conhecido como um pederasta.
Para que o estupro seja considerado um crime é necessário que o pederasta seja um adulto e sua vítima menor de idade. Na maioria dos casos, esta ação vem acompanhada pelo aproveitamento por parte do adulto que abusa sexualmente o menor utilizando a imaturidade do mesmo.
Ambos são crimes sexuais, mas ao mesmo tempo são ações que legalmente têm uma avaliação diferenciada. A violação está geralmente relacionada ao uso da violência e no estupro nem sempre há situação de violência física, pois o menor de idade consente em manter relações íntimas ao ser enganado. Apesar das diferenças legais entre os dois conceitos, em ambos os casos existe um abuso sexual óbvio.
Os crimes sexuais já existiam desde o Direito Romano. Há mais de dois mil anos, os romanos tinham uma doutrina jurídica que avaliavam a variedade de crimes com conotações sexuais. Neste sentido, existia o adultério, a sodomia, o estupro e a violação. Com relação ao estupro, a referência original seria ao abuso sexual sobre a mulher não casada ou inclusive ao adultério.
Com o passar do tempo, uma distinção legal importante foi introduzida: o estupro voluntário e o violento. Os códigos legais da Idade Média puniam as relações sexuais praticadas pelo engano (por exemplo, quando um homem realizava uma falsa promessa de casamento para a mulher manter relações íntimas com ele).
Pode-se ver que há séculos o crime de estupro se refere a algum tipo de engano ou abuso nas relações sexuais. Posteriormente, o abuso sexual de estupro se tornou referência às vítimas menores de idade.
Hoje em dia, houve uma mudança na terminologia jurídica na maioria dos países e já não se fala de estupro nestes casos, mas sim de assédio sexual a menores.
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Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (fev., 2017). Conceito de Estupro. Em https://conceitos.com/estupro/. São Paulo, Brasil.