Conceito de Discricionariedade

DiscricionariedadeA Discricionariedade significa como indica o dicionário a qualidade de discricionar, ou seja, a atuação de algo ou alguém sem a influência de uma norma ou regra. Em outros termos, é uma decisão que não obedece a uma norma concreta, mas que se baseia no critério individual de uma pessoa.

A ideia de discricionariedade tem certa semelhança com outro termo: a arbitrariedade. No entanto, são termos que não devem ser confundidos. Arbitrariedade é sinônimo de injustiça, uma pessoa toma uma decisão arbitrária quando não cumpre com um critério externo, por exemplo, uma norma que seja obrigada a cumprir. Em compensação, atuar de forma discricional significa que não se pretende cometer uma injustiça, mas que se adota certa decisão por considerá-la mais oportuna.

No conceito discricionariedade existe um elemento fundamental: a liberdade. Se uma pessoa diz a outra para fazer algo de maneira discricional significa propor a execução de uma ação com liberdade e com um critério que considere mais adequado.

Discricionariedade administrativa

Os regulamentos administrativos do estado possuem uma regulamentação normativa restrita. Entretanto, há uma exceção a esta regra geral: a discricionariedade administrativa. A ideia básica deste conceito consiste em proporcionar certa liberdade interpretativa em algumas circunstâncias. A lei nem sempre impõe uma atuação concreta, mas contempla a possibilidade do responsável poder defender e valorizar-se. Em outras palavras, trata-se de certa margem para tomar decisões em função da situação.

No campo jurídico, os juízes têm a faculdade de aplicar a prisão preventiva em algumas situações, uma circunstância realizada de forma discricional. Sem dúvida, a discricionariedade deste tipo de medida é bastante polêmica e de debate dos juristas, pois há o risco de cometer injustiça ou abuso de autoridade.

Disparar bala

No campo militar, o superior dá uma ordem e o subordinado deve acatá-la ao pé da letra. Esta norma significa que o subordinado não pode fazer o que considera oportuno, pois seu dever é apenas cumprir as ordens. Apesar disso, há situações especiais nas quais é importante ser eficaz e resolutivo.

Vamos pensar numa batalha em que os soldados esperam ordens de seus comandantes e em determinado momento recebem a seguinte ordem: disparar bala. Neste caso, o soldado deve disparar da forma que considere mais adequada e quando entender necessário. Esta ordem tem um componente paradoxo, uma vez que deve ser cumprida, porém de maneira livre.

Foto: iStock – Lorado

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (ago., 2015). Conceito de Discricionariedade. Em https://conceitos.com/discricionariedade/. São Paulo, Brasil.

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