Entendemos por consequência, no latim consequenteia, que se traduz por ‘sucessão’, a relação entre dois eventos onde o segundo resulta do primeiro, de modo que este é considerado sua causa.
Dentro da filosofia, no campo da lógica, a noção de consequência lógica indica, de forma geral, a relação especial que existe entre um conjunto de sentenças que servem de premissas no raciocínio e a conclusão que delas se deriva, desde que a verdade do primeiro implica a verdade do último. Um argumento é considerado válido quando a conclusão alcançada é uma consequência lógica das premissas dadas. Isso não depende do conteúdo dessas premissas, mas da forma lógica do raciocínio, desde que preserve a verdade por inferência.
O exemplo clássico de um argumento válido é: “Todos os homens são mortais (A); Sócrates é um homem (B); portanto, Sócrates é mortal (C)”, onde, se é verdade que todos os homens são mortais (A) e que Sócrates é um homem (B), então deve-se aceitar como verdade que Sócrates é mortal (C). A consequência lógica, portanto, é uma espécie de esquema argumentativo, ou seja, uma forma particular pela qual as premissas se ligam entre si e à conclusão. Deve-se notar que a implicação ou consequência lógica nem sempre aparece intuitivamente.
No campo da filosofia moral e da ética, o consequencialismo —termo cunhado pelo filósofo e teólogo britânico G.E. Anscombe (1919-2001) — é conhecido como a corrente teórica segundo a qual o valor de uma determinada ação ou princípio é determinado unicamente pelas consequências que ela acarreta. Nesse sentido, o consequencialismo se opõe à ética deontológica, segundo a qual o que determina a moralidade é um conjunto de princípios que se assumem como racionalmente universais. Da mesma forma, o consequencialismo não aceita que qualquer ação tenha uma importância moral intrínseca, independente de suas consequências. O consequencialismo é dividido em duas versões principais:
1. O consequencialismo de ato, segundo o qual nosso dever é realizar aquela ação que cause um bem maior do que aquela que causaria qualquer uma das outras ações alternativas que estão ao nosso alcance;
2. O consequencialismo de regra ou princípio, pelo qual devemos tentar viver de acordo com aqueles princípios morais dos quais o maior número possível de atos bons são derivados como consequência.
O utilitarismo moral clássico, por exemplo, é considerado um caso dentro do consequencialismo, segundo o qual se afirma que uma ação ou máxima é justificada desde que seu objetivo final consista em maximizar a felicidade para o maior número possível de pessoas.
A principal objeção ao consequencialismo moral é que ele justificaria qualquer ato, mesmo que fosse terrível, desde que constituísse um meio adequado para alcançar uma consequência desejável, de modo que, nos termos de Maquiavel: “o fim justifica os meios”. Então, por exemplo, voltando ao caso do utilitarismo, o bem-estar da maioria seria motivo suficiente para justificar moralmente o dano causado às minorias. Assim, não haveria limites morais em relação ao alcance de um objetivo valorizado como desejável, admitindo-se a intimidação de outrem, a perseguição, a imposição do terror, a tortura, o assassinato, a tirania, etc., como formas válidas de atingir fins moralmente bons. Nesse sentido, o consequencialismo tem sido contestado por sua natureza paradoxal, uma vez que admite atos aberrantes em virtude de benefícios potenciais.
Por outro lado, continuando com o exemplo do utilitarismo, uma segunda objeção sustenta que ao se considerar a felicidade ou o bem-estar como objetivo final, se omite seu caráter subjetivo, cultural e historicamente condicionado, de modo que cairia em grave imprecisão.
Artigo de: Lilén Gomez. Professora de Filosofia, com desempenho em ensino e pesquisa em áreas da Filosofia Contemporânea.
Referencia autoral (APA): Gomez, L.. (Março 2023). Conceito de Consequência. Editora Conceitos. Em https://conceitos.com/consequencia/. São Paulo, Brasil.